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Mais de 280 servidores públicos municipais da Amurel aparecem na lista de beneficiados pelo auxílio emergencial

infosul

20 de outubro de 2020

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Foto: reprodução

Por Joelson Cardoso

Levantamento realizado de forma conjunta pelo Ministério Público de Contas de Santa Catarina (MPC-SC) e Controladoria-Geral da União em Santa Catarina (CGU-SC) revelou que pelo menos 288 servidores públicos de municípios que integram a Amurel receberam o auxílio emergencial, programa criado para as famílias mais afetadas economicamente pela pandemia do novo coronavírus.

A listagem é resultado de um cruzamento de dados realizado pelos dois órgãos com base nas folhas de pagamento do mês de maio deste ano. O balanço inclui tanto profissionais das prefeituras quanto das câmaras de vereadores a partir de uma relação encaminhada pelas administrações municipais. Algumas prefeituras, como Imbituba, Armazém e Laguna, não atenderam a solicitação do MPC-SC e da CGU-SC de enviar os dados dos seus servidores para a checagem, somente as câmaras de vereadores.

Na região, a cidade que, proporcionalmente ao número de funcionários, mais teve casos foi Pescaria Brava. De acordo com o levantamento, 20% dos servidores do município aparecem na lista de beneficiários. Braço do Norte, com 90 pessoas, é o que possui o maior número de trabalhadores públicos que constam como receberam o auxilio emergencial.

Confira a lista obtida pelo Portal Infosul:

Orientação aos municípios

Em todo o estado, o levantamento apontou que 8.486 servidores públicos municipais aparecem na lista de beneficiados pelo auxílio emergencial em Santa Catarina. Após finalizar o cruzamento dos dados, MPC-SC e CGU-SC encaminharam ofício conjunto aos municípios informando sobre o levantamento. Os ofícios foram enviados, por e-mail, no dia 13 de outubro e os gestores têm 20 dias para informar sobre as providências adotadas para correção da situação.

MPC-SC e CGU-SC pedem, ainda, que os gestores orientem os servidores acerca das irregularidades eventualmente cometidas no recebimento de auxílio emergencial, para que procedam à interrupção do recebimento, se ainda vigente, bem como à devolução dos valores recebidos indevidamente.

De acordo com a Lei 13.982/2020, que instituiu o pagamento do auxílio emergencial, são considerados empregados formais os “agentes públicos, independentemente da relação jurídica, inclusive os ocupantes de cargo ou função temporária ou de cargo em comissão de livre nomeação e exoneração e os titulares de mandato eletivo.” Portanto, servidores municipais não têm direito a receber a ajuda financeira do programa.

Assim, os atos de solicitação e de recebimento do Auxílio Emergencial Covid-19, por meio da declaração de informações falsas em sistemas oficiais de solicitação do benefício podem configurar os crimes de estelionato e de falsidade ideológica, disciplinados respectivamente nos arts. 171 e 299 do Decreto-Lei n.º 2.848, de 07.12.1940 (Código Penal), além de caracterizar possíveis infrações disciplinares previstas na lei estadual e municipal.

Participe do nosso grupo de WhatsApp: https://chat.whatsapp.com/IXhqnkE5fa30TJd1Yu8IW7

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Levantamento realizado de forma conjunta pelo Ministério Público de Contas de Santa Catarina (MPC-SC) e Controladoria-Geral da União em Santa Catarina (CGU-SC) revelou que pelo menos 288 servidores públicos de municípios que integram a Amurel receberam o auxílio emergencial, programa criado para as famílias mais afetadas economicamente pela pandemia do novo coronavírus.

A listagem é resultado de um cruzamento de dados realizado pelos dois órgãos com base nas folhas de pagamento do mês de maio deste ano. O balanço inclui tanto profissionais das prefeituras quanto das câmaras de vereadores a partir de uma relação encaminhada pelas administrações municipais. Algumas prefeituras, como Imbituba, Armazém e Laguna, não atenderam a solicitação do MPC-SC e da CGU-SC de enviar os dados dos seus servidores para a checagem, somente as câmaras de vereadores.

Na região, a cidade que, proporcionalmente ao número de funcionários, mais teve casos foi Pescaria Brava. De acordo com o levantamento, 20% dos servidores do município aparecem na lista de beneficiários. Braço do Norte, com 90 pessoas, é o que possui o maior número de trabalhadores públicos que constam como receberam o auxilio emergencial.

Confira a lista obtida pelo Portal Infosul:

Orientação aos municípios

Em todo o estado, o levantamento apontou que 8.486 servidores públicos municipais aparecem na lista de beneficiados pelo auxílio emergencial em Santa Catarina. Após finalizar o cruzamento dos dados, MPC-SC e CGU-SC encaminharam ofício conjunto aos municípios informando sobre o levantamento. Os ofícios foram enviados, por e-mail, no dia 13 de outubro e os gestores têm 20 dias para informar sobre as providências adotadas para correção da situação.

MPC-SC e CGU-SC pedem, ainda, que os gestores orientem os servidores acerca das irregularidades eventualmente cometidas no recebimento de auxílio emergencial, para que procedam à interrupção do recebimento, se ainda vigente, bem como à devolução dos valores recebidos indevidamente.

De acordo com a Lei 13.982/2020, que instituiu o pagamento do auxílio emergencial, são considerados empregados formais os “agentes públicos, independentemente da relação jurídica, inclusive os ocupantes de cargo ou função temporária ou de cargo em comissão de livre nomeação e exoneração e os titulares de mandato eletivo.” Portanto, servidores municipais não têm direito a receber a ajuda financeira do programa.

Assim, os atos de solicitação e de recebimento do Auxílio Emergencial Covid-19, por meio da declaração de informações falsas em sistemas oficiais de solicitação do benefício podem configurar os crimes de estelionato e de falsidade ideológica, disciplinados respectivamente nos arts. 171 e 299 do Decreto-Lei n.º 2.848, de 07.12.1940 (Código Penal), além de caracterizar possíveis infrações disciplinares previstas na lei estadual e municipal.

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