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Procuradoria-Geral do Estado pede que Justiça autorize volta às aulas em SC

infosul

20 de novembro de 2020

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Foto: reprodução

A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) de Santa Catarina apresentou nesta semana um pedido para que a Justiça reconsidere a decisão que suspendeu o retorno das aulas presenciais na rede pública e estadual de ensino.

O recurso foi desenvolvido a pedido da governadora Daniela Reinehr, no âmbito do mandado de segurança coletivo ajuizado pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação na Rede Pública do Estado de Santa Catarina (Sinte).

Na petição, os procuradores do Estado solicitam a reconsideração da decisão do desembargador Paulo Ricardo Bruschi, proferida no último dia 10 de novembro, que determinou a suspensão Portarias Conjuntas SES/SED 853 e 854.

Elas autorizavam a volta às aulas nas regiões classificadas como de nível grave pela Matriz de Avaliação de Indicadores de Risco Potencial na Gestão da Saúde, e liberavam os atendimentos pedagógicos individuais nas áreas de risco gravíssimo.

Para o procurador-geral do Estado Luiz Dagoberto Brião, “é necessário conferir liberdade de escolha inclusive de levar as crianças naquele espaço que lhes é familiar. Estas atividades não precisam ser necessariamente encerradas no final do ano letivo”, explica.

“Nas classes sociais mais vulneráveis, as escolas cumprem importante papel de acolhimento e suporte – inclusive alimentar e psicológico – às crianças e aos adolescentes, além de liberar os demais membros da família para que possam cumprir com seus compromissos profissionais. Nossa preocupação é fazer tudo dentro do mais absoluto rigor das normas sanitárias”, afirma.

A decisão de apresentar o recurso está baseada em avaliações técnicas realizadas pelas secretarias de Estado da Saúde e da Educação.

Na última quarta-feira, 18, os dois órgãos se reuniram para tratar dos critérios de uma eventual liberação das atividades escolares. Os técnicos consideraram que as medidas adotadas pelo Estado até agora garantem a segurança dos catarinenses.

O recurso apresentado na quinta, 19, pede que o desembargador relator do mandado de segurança restabeleça as Portarias Conjuntas SES/SED 853 e 854, admitindo-se o retorno das atividades presenciais na rede pública de ensino nas áreas com risco grave para Covid-19.

Atuaram no processo os procuradores do Estado Ligia Janke, Luiz Dagoberto Corrêa Brião e Marcelo Mendes.

Daniela Reinehr se manifestou nas redes sociais

Na manhã de ontem, sexta-feira, 20, a governadora interina de Santa Catarina, Daniela Reinehr, se posicionou sobre o tema em sua conta no Twitter.

“Privar a liberdade de escolha das famílias quanto à decisão pelo retorno às aulas prejudica estudantes com dificuldades no ensino remoto, assim como aqueles em classes sociais mais vulneráveis. Por isso estamos recorrendo contra a proibição da retomada das aulas presenciais.

A Procuradoria-Geral do Estado recorreu junto ao Tribunal de Justiça para que os efeitos das Portarias Conjuntas SES/SED 853 e 854 sejam mantidos. Com isso, será possível o retorno das atividades presenciais na rede pública de ensino nas áreas com risco grave para a Covid-19.

Esse recurso, que partiu de um pedido meu, é fundamentado em estudos, fatores e regramentos. Nós já estabelecemos orientações técnicas e medidas sanitárias necessárias a serem cumpridas pelas unidades escolares a fim de garantir a retomada das aulas de maneira gradual e segura.”

Justiça suspendeu retorno por agravamento de contágio

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) suspendeu no dia 10 de novembro o retorno das aulas presenciais na rede estadual de ensino público em regiões com risco grave para a Covid-19.

A decisão do desembargador Paulo Ricardo Bruschi citou a prorrogação do estado de calamidade pública e o aumento do número de casos da doença em Santa Catarina.

“Em Santa Catarina, o estado de calamidade pública previsto no art. 1º do Decreto n. 562, de 17/04/2020 foi prorrogado, por meio do Decreto 890/2020, de 14/10/2020, até 31 de dezembro de 2020 e, ainda, especialmente em razão da instabilidade nos dados frequentemente aferidos em relação ao controle e efeitos da pandemia, cujos níveis, como sabido, têm oscilado de maneira frequente no Estado”, afirma o documento.

O TJSC não emitiu nenhum posicionamento sobre o novo pedido da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) até a publicação desta matéria.

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A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) de Santa Catarina apresentou nesta semana um pedido para que a Justiça reconsidere a decisão que suspendeu o retorno das aulas presenciais na rede pública e estadual de ensino.

O recurso foi desenvolvido a pedido da governadora Daniela Reinehr, no âmbito do mandado de segurança coletivo ajuizado pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação na Rede Pública do Estado de Santa Catarina (Sinte).

Na petição, os procuradores do Estado solicitam a reconsideração da decisão do desembargador Paulo Ricardo Bruschi, proferida no último dia 10 de novembro, que determinou a suspensão Portarias Conjuntas SES/SED 853 e 854.

Elas autorizavam a volta às aulas nas regiões classificadas como de nível grave pela Matriz de Avaliação de Indicadores de Risco Potencial na Gestão da Saúde, e liberavam os atendimentos pedagógicos individuais nas áreas de risco gravíssimo.

Para o procurador-geral do Estado Luiz Dagoberto Brião, “é necessário conferir liberdade de escolha inclusive de levar as crianças naquele espaço que lhes é familiar. Estas atividades não precisam ser necessariamente encerradas no final do ano letivo”, explica.

“Nas classes sociais mais vulneráveis, as escolas cumprem importante papel de acolhimento e suporte – inclusive alimentar e psicológico – às crianças e aos adolescentes, além de liberar os demais membros da família para que possam cumprir com seus compromissos profissionais. Nossa preocupação é fazer tudo dentro do mais absoluto rigor das normas sanitárias”, afirma.

A decisão de apresentar o recurso está baseada em avaliações técnicas realizadas pelas secretarias de Estado da Saúde e da Educação.

Na última quarta-feira, 18, os dois órgãos se reuniram para tratar dos critérios de uma eventual liberação das atividades escolares. Os técnicos consideraram que as medidas adotadas pelo Estado até agora garantem a segurança dos catarinenses.

O recurso apresentado na quinta, 19, pede que o desembargador relator do mandado de segurança restabeleça as Portarias Conjuntas SES/SED 853 e 854, admitindo-se o retorno das atividades presenciais na rede pública de ensino nas áreas com risco grave para Covid-19.

Atuaram no processo os procuradores do Estado Ligia Janke, Luiz Dagoberto Corrêa Brião e Marcelo Mendes.

Daniela Reinehr se manifestou nas redes sociais

Na manhã de ontem, sexta-feira, 20, a governadora interina de Santa Catarina, Daniela Reinehr, se posicionou sobre o tema em sua conta no Twitter.

“Privar a liberdade de escolha das famílias quanto à decisão pelo retorno às aulas prejudica estudantes com dificuldades no ensino remoto, assim como aqueles em classes sociais mais vulneráveis. Por isso estamos recorrendo contra a proibição da retomada das aulas presenciais.

A Procuradoria-Geral do Estado recorreu junto ao Tribunal de Justiça para que os efeitos das Portarias Conjuntas SES/SED 853 e 854 sejam mantidos. Com isso, será possível o retorno das atividades presenciais na rede pública de ensino nas áreas com risco grave para a Covid-19.

Esse recurso, que partiu de um pedido meu, é fundamentado em estudos, fatores e regramentos. Nós já estabelecemos orientações técnicas e medidas sanitárias necessárias a serem cumpridas pelas unidades escolares a fim de garantir a retomada das aulas de maneira gradual e segura.”

Justiça suspendeu retorno por agravamento de contágio

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) suspendeu no dia 10 de novembro o retorno das aulas presenciais na rede estadual de ensino público em regiões com risco grave para a Covid-19.

A decisão do desembargador Paulo Ricardo Bruschi citou a prorrogação do estado de calamidade pública e o aumento do número de casos da doença em Santa Catarina.

“Em Santa Catarina, o estado de calamidade pública previsto no art. 1º do Decreto n. 562, de 17/04/2020 foi prorrogado, por meio do Decreto 890/2020, de 14/10/2020, até 31 de dezembro de 2020 e, ainda, especialmente em razão da instabilidade nos dados frequentemente aferidos em relação ao controle e efeitos da pandemia, cujos níveis, como sabido, têm oscilado de maneira frequente no Estado”, afirma o documento.

O TJSC não emitiu nenhum posicionamento sobre o novo pedido da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) até a publicação desta matéria.

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