O Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (Gaeco) encontrou no carro do vice-prefeito de Tubarão, Caio Tokarski, uma minuta para a instalação de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) na Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc), com objetivo de “investigar os investigadores” da Operação Mensageiro.
A informação está descrita em uma decisão judicial publicada nesta quarta-feira, dia 8 de março, pela desembargadora da Operação, Cinthia Bittencourt Schaefer – e divulgada com exclusividade pelo jornalista do Gupo NSC, Ânderson Silva – onde a defesa de Caio pede para que ele seja transferido para uma sala de Estado-Maior no batalhão da Polícia Militar, em Tubarão. O pedido, inclusive, foi negado pela magistrada.
Tokarski está preso preventivamente desde o dia 14 de fevereiro, quando foi deflagrada a 3ª fase da Operação. Inicialmente, ele ficou recluso no Presídio Masculino de Florianópolis, mas foi transferido recentemente para o Presídio Regional de Itajaí.
De acordo com o que foi revelado, o pedido de CPI à presidência da Alesc seria protocolado por um deputado estadual eleito para o quadriênio 2023/2027.
O documento apreendido sugere a ocorrência de violação de direitos e garantias fundamentais contra os investigados, tornando, em tese, viável a abertura do inquérito no Legislativo Catarinense.
Para o autor da minuta, a Operação Mensageiro tem se utilizado de prisões preventivas para alimentar a desconfiança da população nos poderes executivos locais, tendo como objetivo a delação dos investigados.
Embora as investigações permaneçam em sigilo grau 5 – o mais rígido da Justiça – chama a atenção também que a elaboração do documento detalha informações sobre a 1ª fase da Operação, destacando indícios de corrupção em pelo menos 27 prefeituras do Estado, citando todas elas.
“Cabe a esse parlamento não apenas agir, mas provocar a ação das demais instituições democráticas para que se evite a espetacularização desse procedimento de investigação criminal […] É imprescindível que se garanta aos investigados presos o sagrado direito de, voluntariamente, sem que a sua prisão seja o mote, optar ou não por delatar ou colaborar, sem qualquer pressão ou coação, para que de sua confissão emerja, apenas, a verdade que liberta e não a mentira ou o interesse que agride a concepção de um Estado Democrático de Direito.”, diz outro trecho da minuta confiscada pelo Gaeco.
Ao jornalista Ânderson Silva, o advogado de Caio Tokarski, Rodrigo Roberto da Silva, disse que desconhece o documento da minuta e que nunca o leu.