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Nenhum dos juízes da Comarca de Tubarão aceitaram atuar no processo em que Joares e Caio são réus

Todos os nove magistrados do Fórum da Cidade Azul indicaram foro íntimo para dispensar a causa. Agora, um juiz de outra comarca deve ser convocado para a ação
Lucas Vieira

17 de julho de 2023

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Foto: reprodução

Todos os juízes da 1ª Vara Criminal da Comarca de Tubarão negaram atuar no processo em que o ex-prefeito e vice, Joares Ponticelli (PP) e Caio Tokarski (União Brasil), respectivamente, respondem no âmbito da Operação Mensageiro.

A competência do julgamento passou a ser de responsabilidade do Fórum de Tubarão no dia 11 de julho, quando o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) declinou o processo em decorrência da renúncia dos políticos e consequente perda da prerrogativa do foro privilegiado.

Como justificativa para a decisão, os nove magistrados indicaram o art. 145, inciso 1º, do Código de Processo Civil (CPC), que garante às autoridades julgadoras a prerrogativa de “declarar-se suspeito por motivo de foro íntimo, sem necessidade de declarar suas razões”.

Esse tipo de decisão ocorre quando o juiz entende que seu vínculo subjetivo – relacionamento – com algumas das partes pode comprometer seu dever de imparcialidade, seja por amizade ou inimizade; que a aconselhou ou que é seu credor ou devedor, por exemplo.

Confira a linha do tempo, conforme Consulta Processual e-Proc:

11 de julho – 12h10
– A desembargadora Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaeffer declina a ação penal para processamento pelo Juízo da Comarca de Tubarão;

11 de julho – 19h53
– Após ser sorteado, o juiz Guilherme Mattei Borsoi declara sua suspeição ao processo;

12 de julho – 14h46
– Como segundo sorteado, o magistrado Fabiano Antunes da Silva se diz suspeito para atuar nos autos;

12 de julho – 19h06
– O juiz Maurício Fabiano Mortari é escolhido e também declara suspeição;

13 de julho – 16h25
– Juíza Miriam Regina Garcia Cavalcanti indica foro íntimo e decide repassar a competência do julgamento;

14 de julho – 14h25
– A magistrada Lara Maria Souza da Rosa Zanotelli também declara suspeição para processamento e julgamento da causa;

14 de julho – 18h51
– O juiz Paulo da Silva Filho encaminhou o processo para escolha de um substituto legal;

17 de julho – 13h48
– Sorteada, a juíza Liana Bardini Alves também declinou da causa;

17 de julho – 15h37
– Penúltimo sorteado para julgar o processo, o juiz Antonio Carlos Angelo também declinou da causa;

17 de julho – 16h16
– Último sorteado pelo sistema automático, o juiz Eron Pinter Pizzalatti indicou foro íntimo e decidiu repassar a competência do julgamento para um substituto legal.

Agora, conforme rito do judiciário, o julgamento do processo será oferecido para um juiz de outra Comarca, o que não significa que a tramitação dos autos será transferida para outra cidade. O caso está sendo analisado.

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Nenhum dos juízes da Comarca de Tubarão aceitaram atuar no processo em que Joares e Caio são réus

Todos os nove magistrados do Fórum da Cidade Azul indicaram foro íntimo para dispensar a causa. Agora, um juiz de outra comarca deve ser convocado para a ação
Lucas Vieira

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Todos os juízes da 1ª Vara Criminal da Comarca de Tubarão negaram atuar no processo em que o ex-prefeito e vice, Joares Ponticelli (PP) e Caio Tokarski (União Brasil), respectivamente, respondem no âmbito da Operação Mensageiro.

A competência do julgamento passou a ser de responsabilidade do Fórum de Tubarão no dia 11 de julho, quando o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) declinou o processo em decorrência da renúncia dos políticos e consequente perda da prerrogativa do foro privilegiado.

Como justificativa para a decisão, os nove magistrados indicaram o art. 145, inciso 1º, do Código de Processo Civil (CPC), que garante às autoridades julgadoras a prerrogativa de “declarar-se suspeito por motivo de foro íntimo, sem necessidade de declarar suas razões”.

Esse tipo de decisão ocorre quando o juiz entende que seu vínculo subjetivo – relacionamento – com algumas das partes pode comprometer seu dever de imparcialidade, seja por amizade ou inimizade; que a aconselhou ou que é seu credor ou devedor, por exemplo.

Confira a linha do tempo, conforme Consulta Processual e-Proc:

11 de julho – 12h10
– A desembargadora Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaeffer declina a ação penal para processamento pelo Juízo da Comarca de Tubarão;

11 de julho – 19h53
– Após ser sorteado, o juiz Guilherme Mattei Borsoi declara sua suspeição ao processo;

12 de julho – 14h46
– Como segundo sorteado, o magistrado Fabiano Antunes da Silva se diz suspeito para atuar nos autos;

12 de julho – 19h06
– O juiz Maurício Fabiano Mortari é escolhido e também declara suspeição;

13 de julho – 16h25
– Juíza Miriam Regina Garcia Cavalcanti indica foro íntimo e decide repassar a competência do julgamento;

14 de julho – 14h25
– A magistrada Lara Maria Souza da Rosa Zanotelli também declara suspeição para processamento e julgamento da causa;

14 de julho – 18h51
– O juiz Paulo da Silva Filho encaminhou o processo para escolha de um substituto legal;

17 de julho – 13h48
– Sorteada, a juíza Liana Bardini Alves também declinou da causa;

17 de julho – 15h37
– Penúltimo sorteado para julgar o processo, o juiz Antonio Carlos Angelo também declinou da causa;

17 de julho – 16h16
– Último sorteado pelo sistema automático, o juiz Eron Pinter Pizzalatti indicou foro íntimo e decidiu repassar a competência do julgamento para um substituto legal.

Agora, conforme rito do judiciário, o julgamento do processo será oferecido para um juiz de outra Comarca, o que não significa que a tramitação dos autos será transferida para outra cidade. O caso está sendo analisado.

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