Os pais de uma bebê de um ano em Jaguaruna foram condenados pela Justiça a pagar uma multa de R$ 20 mil por se recusarem a vacinar a filha contra a covid-19.
A decisão foi proferida na semana passada, após representação da 1ª Promotoria de Justiça da comarca.
A sentença considerou que, ao não vacinar a filha por convicções pessoais, os pais cometeram um ato infracional, contrariando a Nota Técnica nº 118/2023-CGICI/DPNI/SVSA/MS, que inclui as vacinas contra a covid-19 no Calendário Nacional de Vacinação Infantil.
A criança deve receber a primeira dose aos seis meses, a segunda aos sete meses e a terceira aos nove meses.