O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) julgou improcedente a ação ajuizada por diversos sindicatos patronais que alegavam a inconstitucionalidade da lei que estabeleceu o dia 27 de maio – data do aniversário de Tubarão – feriado municipal.
Cinco instituições processaram a Câmara de Vereadores e o então prefeito Jairo Cascaes:
– Sindicato dos Contabilistas de Tubarão e Região (Sindicont);
– Sindicato do Comércio Varejista de Tubarão e Região (Sindilojas);
– Sindicato da Indústria da Madeira e do Mobiliário da Associação de Municípios da Região de Laguna (Sindmad);
– Sindicato da Indústria da Construção Civil de Tubarão (Sinduscon);
– Sindicato da Indústria Metalúrgica, Mecânica e do Material Elétrico de Tubarão (Sindmet).
Na ação, os sindicatos alegaram que o município invadiu a competência da União ao legislar sobre direitos trabalhistas.
Entretanto, o relator do caso, o desembargador Luiz Fernando Boller argumentou que a criação do feriado é uma questão de interesse local, ligada à preservação da memória cultural do município, e que não fere a competência da União.
O argumento do magistrado foi seguido pelos demais desembargadores.
O projeto de lei para tornar feriado a data do aniversário da Cidade Azul foi apresentado, no ano passado – 2024, pelo então vereador Eraldo Pereira. À época, o texto gerou polêmica, mas foi sancionado pelo Poder Executivo.
Até então, apenas o dia 15 de setembro, festivo à Nossa Senhora da Piedade – Padroeira da cidade, era considerado feriado municipal.