Segunda-feira, 31 de Abril de 2025
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A contragosto dos sindicatos, Justiça decide que feriado no dia do aniversário de Tubarão é constitucional

Instituições alegavam que o município teria invadido a competência da União ao legislar sobre direitos trabalhistas.
infosul

27 de março de 2025

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Foto: Everton A. Santos | Portal Gerais

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) julgou improcedente a ação ajuizada por diversos sindicatos patronais que alegavam a inconstitucionalidade da lei que estabeleceu o dia 27 de maio – data do aniversário de Tubarão – feriado municipal.

Cinco instituições processaram a Câmara de Vereadores e o então prefeito Jairo Cascaes:

– Sindicato dos Contabilistas de Tubarão e Região (Sindicont);
– Sindicato do Comércio Varejista de Tubarão e Região (Sindilojas);
– Sindicato da Indústria da Madeira e do Mobiliário da Associação de Municípios da Região de Laguna (Sindmad);
– Sindicato da Indústria da Construção Civil de Tubarão (Sinduscon);
– Sindicato da Indústria Metalúrgica, Mecânica e do Material Elétrico de Tubarão (Sindmet).

Na ação, os sindicatos alegaram que o município invadiu a competência da União ao legislar sobre direitos trabalhistas.

Entretanto, o relator do caso, o desembargador Luiz Fernando Boller argumentou que a criação do feriado é uma questão de interesse local, ligada à preservação da memória cultural do município, e que não fere a competência da União.

O argumento do magistrado foi seguido pelos demais desembargadores.

O projeto de lei para tornar feriado a data do aniversário da Cidade Azul foi apresentado, no ano passado – 2024, pelo então vereador Eraldo Pereira. À época, o texto gerou polêmica, mas foi sancionado pelo Poder Executivo.

Até então, apenas o dia 15 de setembro, festivo à Nossa Senhora da Piedade – Padroeira da cidade, era considerado feriado municipal.

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Cinco instituições processaram a Câmara de Vereadores e o então prefeito Jairo Cascaes:

– Sindicato dos Contabilistas de Tubarão e Região (Sindicont);
– Sindicato do Comércio Varejista de Tubarão e Região (Sindilojas);
– Sindicato da Indústria da Madeira e do Mobiliário da Associação de Municípios da Região de Laguna (Sindmad);
– Sindicato da Indústria da Construção Civil de Tubarão (Sinduscon);
– Sindicato da Indústria Metalúrgica, Mecânica e do Material Elétrico de Tubarão (Sindmet).

Na ação, os sindicatos alegaram que o município invadiu a competência da União ao legislar sobre direitos trabalhistas.

Entretanto, o relator do caso, o desembargador Luiz Fernando Boller argumentou que a criação do feriado é uma questão de interesse local, ligada à preservação da memória cultural do município, e que não fere a competência da União.

O argumento do magistrado foi seguido pelos demais desembargadores.

O projeto de lei para tornar feriado a data do aniversário da Cidade Azul foi apresentado, no ano passado – 2024, pelo então vereador Eraldo Pereira. À época, o texto gerou polêmica, mas foi sancionado pelo Poder Executivo.

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