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Administração Municipal: PL quer proibir nomeação de condenados na Lei Maria da Penha

infosul

2 de junho de 2020

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Um Projeto de Lei (PL) em trâmite na Câmara de Vereadores de Tubarão prevê a proibição da contratação de condenados pela Lei Maria da Penha para cargos na Administração Pública Municipal, incluindo a Casa Legislativa, sejam postos diretos ou indiretos.

O PL é de autoria do vereador Dalton Marcon (MDB) e teve a primeira votação discutida em plenário na última segunda-feira, 01, quando foi aprovado por 15 votos favoráveis e nenhum contrário. Agora, o texto será pautado para a segunda votação. Caso o projeto seja novamente aprovado, ele segue para a redação final e posterior sanção do prefeito Joares Ponticelli.

De acordo com a justificativa da proposta, Dalton defende que “…pretende por meio de mais uma ação coercitiva aos agressores, inibir e prevenir esse tipo de crime. Assim sendo, por serem problemas afetos a nossa Unidade Federativa, propomos Lei de igual teor, uma vez que necessária a prevenção deste tipo de crime no âmbito da Administração Pública, para que sirva de exemplo para os demais setores”. Conclui.

Ainda segundo o projeto, a vedação da contratação de condenados pela Lei Federal Nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), só se efetivará após decisão transitada em julgado e se estende até o comprovado cumprimento da pena.

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Um Projeto de Lei (PL) em trâmite na Câmara de Vereadores de Tubarão prevê a proibição da contratação de condenados pela Lei Maria da Penha para cargos na Administração Pública Municipal, incluindo a Casa Legislativa, sejam postos diretos ou indiretos.

O PL é de autoria do vereador Dalton Marcon (MDB) e teve a primeira votação discutida em plenário na última segunda-feira, 01, quando foi aprovado por 15 votos favoráveis e nenhum contrário. Agora, o texto será pautado para a segunda votação. Caso o projeto seja novamente aprovado, ele segue para a redação final e posterior sanção do prefeito Joares Ponticelli.

De acordo com a justificativa da proposta, Dalton defende que “…pretende por meio de mais uma ação coercitiva aos agressores, inibir e prevenir esse tipo de crime. Assim sendo, por serem problemas afetos a nossa Unidade Federativa, propomos Lei de igual teor, uma vez que necessária a prevenção deste tipo de crime no âmbito da Administração Pública, para que sirva de exemplo para os demais setores”. Conclui.

Ainda segundo o projeto, a vedação da contratação de condenados pela Lei Federal Nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), só se efetivará após decisão transitada em julgado e se estende até o comprovado cumprimento da pena.

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