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Agora é Lei: maus-tratos contra animais pode gerar multa de até R$ 20 mil

infosul

18 de maio de 2021

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Foto: reprodução

Uma lei sancionada nesta semana, em Santa Catarina, aumenta a multa para quem comete crueldade contra animais e inclui a proibição de rinhas de galos e de cães, abandono e prática de zoofilia no Código Estadual de Proteção aos Animais.

A multa para infrações graves, que era de R$ 500 a R$ 1 mil, passa a ser de R$ 10 mil a R$ 12 mil. Já as infrações consideradas gravíssimas, que poderiam resultar em multas de R$ 1 mil a R$ 2 mil, agora custarão de R$ 12 mil a R$ 20 mil. A iniciativa atualizou os valores da punição, que foram criados em 2003.

Com a alteração do Código de Proteção aos Animais, os crimes como rinhas, abandono de animais e zoofilia (prática sexual de humanos com animais) passam a ganhar mais visibilidade na legislação estadual, sem abrir brecha para contestações.

Nos casos em que as infrações forem classificadas como graves ou gravíssimas, será verificado se há agravantes como reincidência, obtenção de vantagem econômica e consequências à saúde e ao bem-estar animal.

Rinha: multa para todos os envolvidos

O texto prevê ainda que as multas nos casos de lutas de cães e de galos, sejam estendidas a todos os participantes envolvidos no evento, como organizadores, proprietários do local, criadores, adestradores e comerciantes dos animais, assim como apostadores e espectadores.

Crimes contra os animais também estão previstos na legislação federal (Lei Nº 9.605/1998). A pena é de detenção, de três meses a um ano, para quem abusar, maltratar, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos. Quando se tratar de cão ou gato, a pena será de reclusão de dois a cinco anos, multa e proibição da guarda.

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Uma lei sancionada nesta semana, em Santa Catarina, aumenta a multa para quem comete crueldade contra animais e inclui a proibição de rinhas de galos e de cães, abandono e prática de zoofilia no Código Estadual de Proteção aos Animais.

A multa para infrações graves, que era de R$ 500 a R$ 1 mil, passa a ser de R$ 10 mil a R$ 12 mil. Já as infrações consideradas gravíssimas, que poderiam resultar em multas de R$ 1 mil a R$ 2 mil, agora custarão de R$ 12 mil a R$ 20 mil. A iniciativa atualizou os valores da punição, que foram criados em 2003.

Com a alteração do Código de Proteção aos Animais, os crimes como rinhas, abandono de animais e zoofilia (prática sexual de humanos com animais) passam a ganhar mais visibilidade na legislação estadual, sem abrir brecha para contestações.

Nos casos em que as infrações forem classificadas como graves ou gravíssimas, será verificado se há agravantes como reincidência, obtenção de vantagem econômica e consequências à saúde e ao bem-estar animal.

Rinha: multa para todos os envolvidos

O texto prevê ainda que as multas nos casos de lutas de cães e de galos, sejam estendidas a todos os participantes envolvidos no evento, como organizadores, proprietários do local, criadores, adestradores e comerciantes dos animais, assim como apostadores e espectadores.

Crimes contra os animais também estão previstos na legislação federal (Lei Nº 9.605/1998). A pena é de detenção, de três meses a um ano, para quem abusar, maltratar, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos. Quando se tratar de cão ou gato, a pena será de reclusão de dois a cinco anos, multa e proibição da guarda.

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