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Alistamento militar tem prazo adiado para setembro

infosul

31 de maio de 2020

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Foto: reprodução

O Governo Federal prorrogou o período de alistamento militar obrigatório para 30 de setembro. Jovens que completaram 18 anos devem procurar a junta militar do município até essa data para realizar a inscrição.

Também foi adiado de 30 para 90 dias o período para que brasileiros naturalizados ou que voluntariamente queiram se alistar se apresentem. O prazo começa a correr a partir do recebimento do Certificado de Naturalização ou da assinatura do termo de opção.

Além da multa, quem não faz a apresentação para o serviço militar obrigatório fica impedido de tirar passaporte ou prorrogar validade do documento; ser admitido em empresa oficial ou subvencionada; assinar contratos com os governos federal, estadual, municipal ou administração de territórios, prestar exame ou fazer matrícula em qualquer estabelecimento de ensino; obter carteira profissional, registro de diploma de profissões liberais, matrícula ou inscrição para o exercício de qualquer função e licença de indústria e profissão; inscrever-se em concurso público; exercer qualquer função no setor público e receber qualquer prêmio ou favor do governo, em qualquer nível.

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O Governo Federal prorrogou o período de alistamento militar obrigatório para 30 de setembro. Jovens que completaram 18 anos devem procurar a junta militar do município até essa data para realizar a inscrição.

Também foi adiado de 30 para 90 dias o período para que brasileiros naturalizados ou que voluntariamente queiram se alistar se apresentem. O prazo começa a correr a partir do recebimento do Certificado de Naturalização ou da assinatura do termo de opção.

Além da multa, quem não faz a apresentação para o serviço militar obrigatório fica impedido de tirar passaporte ou prorrogar validade do documento; ser admitido em empresa oficial ou subvencionada; assinar contratos com os governos federal, estadual, municipal ou administração de territórios, prestar exame ou fazer matrícula em qualquer estabelecimento de ensino; obter carteira profissional, registro de diploma de profissões liberais, matrícula ou inscrição para o exercício de qualquer função e licença de indústria e profissão; inscrever-se em concurso público; exercer qualquer função no setor público e receber qualquer prêmio ou favor do governo, em qualquer nível.

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