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Após negativa, Estado tenta novamente liberar hotéis e eventos na Justiça

infosul

29 de dezembro de 2020

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Foto: reprodução

O Governo de Santa Catarina apresentou novo recurso na Justiça para tentar derrubar a liminar obtida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MP-SC) que barrou as medidas de flexibilização que liberaram eventos sociais e ocupação total de pousadas e hotéis. A primeira medida tinha sido negado na sexta-feira, 25.

Na nova tentativa, a Procuradoria Geral do Estado (PGE) argumenta que a decisão é lesiva à ordem administrativa, saúde e economia pública. Na sexta, apesar de negar o recurso do Estado, a Justiça permitiu que cinemas e teatros funcionem em regiões gravíssimas, como é o caso da região da Amurel, com 30% da capacidade. A mesma norma foi aplicada aos estabelecimentos de hospedagem.

Continuam valendo os dispositivos da liminar concedida semana passada pela 2ª Vara da Fazenda Pública de Florianópolis, onde casas noturnas, pubs, e eventos sociais fiquem proibidos.

DECISÃO JUDICIAL É ACATADA PELO GOVERNO

O Governo do Estado, por meio da Secretaria de Estado da Saúde, publicou uma portaria na noite desta segunda-feira, 28, para cumprir decisão judicial sobre a ocupação de hotéis, pousadas e albergues, a abertura de casas noturnas, pubs e casas de shows e a realização de eventos sociais em Santa Catarina durante a pandemia de Covid-19. Com isso, voltam a valer as antigas portarias.

Com o objetivo de reduzir a hospedagem clandestina em estabelecimentos sem fiscalização para garantir a segurança sanitária dos visitantes, o Governo do Estado havia publicado, no último dia 18, um decreto ampliando a ocupação dessas atividades. A intenção era aumentar a capacidade de atendimento dos serviços regulares de hospedagem para acomodar a chegada de turistas durante a temporada de verão. No entanto, o Ministério Público entrou com uma ação na Justiça, que foi acatada em decisão judicial. O Governo ainda está recorrendo dessa decisão, por entender que este é o melhor caminho para garantir os serviços formais e o controle da segurança sanitária dos visitantes.

Segundo a determinação judicial, a ocupação de hotéis, pousadas e afins deverá ficar restrita a 30% da capacidade do estabelecimento nas regiões em nível gravíssimo do Mapa de Risco Potencial. No nível de risco grave, a ocupação pode chegar a 60%. Nas situações de nível de risco alto, a ocupação máxima é de 80% da capacidade. A ocupação plena, com 100% da capacidade, fica liberada apenas nas regiões em nível de risco moderado.

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Na nova tentativa, a Procuradoria Geral do Estado (PGE) argumenta que a decisão é lesiva à ordem administrativa, saúde e economia pública. Na sexta, apesar de negar o recurso do Estado, a Justiça permitiu que cinemas e teatros funcionem em regiões gravíssimas, como é o caso da região da Amurel, com 30% da capacidade. A mesma norma foi aplicada aos estabelecimentos de hospedagem.

Continuam valendo os dispositivos da liminar concedida semana passada pela 2ª Vara da Fazenda Pública de Florianópolis, onde casas noturnas, pubs, e eventos sociais fiquem proibidos.

DECISÃO JUDICIAL É ACATADA PELO GOVERNO

O Governo do Estado, por meio da Secretaria de Estado da Saúde, publicou uma portaria na noite desta segunda-feira, 28, para cumprir decisão judicial sobre a ocupação de hotéis, pousadas e albergues, a abertura de casas noturnas, pubs e casas de shows e a realização de eventos sociais em Santa Catarina durante a pandemia de Covid-19. Com isso, voltam a valer as antigas portarias.

Com o objetivo de reduzir a hospedagem clandestina em estabelecimentos sem fiscalização para garantir a segurança sanitária dos visitantes, o Governo do Estado havia publicado, no último dia 18, um decreto ampliando a ocupação dessas atividades. A intenção era aumentar a capacidade de atendimento dos serviços regulares de hospedagem para acomodar a chegada de turistas durante a temporada de verão. No entanto, o Ministério Público entrou com uma ação na Justiça, que foi acatada em decisão judicial. O Governo ainda está recorrendo dessa decisão, por entender que este é o melhor caminho para garantir os serviços formais e o controle da segurança sanitária dos visitantes.

Segundo a determinação judicial, a ocupação de hotéis, pousadas e afins deverá ficar restrita a 30% da capacidade do estabelecimento nas regiões em nível gravíssimo do Mapa de Risco Potencial. No nível de risco grave, a ocupação pode chegar a 60%. Nas situações de nível de risco alto, a ocupação máxima é de 80% da capacidade. A ocupação plena, com 100% da capacidade, fica liberada apenas nas regiões em nível de risco moderado.

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