Uma Audiência Pública Virtual será realizada nesta quinta-feira, 16, em Tubarão, para discutir a aplicação da Lei Aldir Blanc. O recurso federal é destinado aos municípios para dar assistência financeira aos artistas locais, bem como oferece subsídio para a manutenção de espaços artísticos, microempreendedores, pequenas empresas, cooperativas e organizações comunitárias que atuam no setor cultural.
A audiência foi uma solicitação do vereador Alexandre Moraes (PSD), e vão participar da transmissão os profissionais da área que tenham informações sobre atividades diversas como editais, chamadas públicas, cursos, produções audiovisuais, prêmios, manifestações culturais, aquisição de bens e serviços vinculados, entre outras ações.
O evento será transmitido – ao vivo – na conta do Facebook e no canal do YouTube da Câmara Municipal de Vereadores de Tubarão a partir das 19 horas.
Confira alguns dos convidados para o debate:
José Marcondes (Zé do Boi de Mamão) – representante do Grupo Folclórico Beco do Beijo;
Silvana Silva de Souza – Museóloga no Museu Ferroviário de Tubarão;
Alaide Emília Cardoso Corrêa – Presidente do Movimento Cultural de Conscientização Negra Tubaronense/ MOCNETU;
Aleida Cardoso Corrêa – Coordenadora Municipal de Promoção da Igualdade Racial de Tubarão/ COPPIRT;
Giselle Paes Horacio – representante do Grupo Encantados Contadores de Histórias;
Lilian Z Guedes – representante do Coletivo Cultural Circulação;
Ezequias Qiah Salla – Consultor em Projetos Criativos na Dois Pontos: Una!, Conselheiro Estadual de Cultura e Presidente da Federação Catarinense de Teatro;
Luís Fernando De Carvalho – Coordenador da Pró-Fundação Sabor Natureza/ECOTV;
Rosemary Schotten – Gerente Municipal de Cultura;
Adriana Mariano Rosa – Diretora-presidente da Fundação Municipal de Educação;
Maite Lemos – Diretora de Economia Solidária e Criativa;
Ramires Linhares – Assessor Especial do prefeito.
Quem tem direito
Para receber, os trabalhadores devem comprovar atuação no setor cultural nos últimos dois anos, cumprir critérios de renda familiar máxima, não ter vínculo formal de emprego e não receber o auxílio emergencial federal. O auxílio também não será concedido a quem receber benefícios previdenciário ou assistenciais, seguro-desemprego ou valores de programas de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família.