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Câmara aprova cardápio escolar adaptado para alunos com restrição alimentar

infosul

24 de junho de 2021

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Foto: divulgação | Ilustrativa

Foi aprovado na Câmara de Vereadores de Capivari de Baixo, Projeto de Lei que obriga o Poder Executivo fornecer merenda escolar diferenciada e adequada aos alunos que se encontram em vulnerabilidade social e portadores de intolerância à lactose ou alérgicos a algum componente ou ingrediente constante no cardápio da unidade escolar.

Sobre a identificação desses alunos, o texto de autoria da vereadora Beatriz Alves de Souza (PSL) destaca que um questionário deverá ser preenchido pelos pais da criança – ou responsáveis – no momento da matrícula ou no decorrer do ano. A respectiva condição deverá ser comprovada por meio de documento médico.

“A proposta visa promover a construção de uma orientação clara para a adaptação dos cardápios de merenda escolar, de acordo com as necessidades dos alunos, quando diagnosticada alguma restrição alimentar decorrente de patologias, o que é de fundamental importância para a qualidade de vida do educando, seu aprendizado e preservação de sua saúde”, justificou a propositora do projeto.

Agora, o texto segue para sanção do prefeito Vicente Corrêa. Caso esteja de acordo com a proposta, o Executivo terá 180 dias para a regulamentação da Lei. Todas as despesas referentes a adaptação do cardápio escolar serão de responsabilidade da Secretaria Municipal da Educação. Uma nutricionista vinculada à rede municipal de ensino supervisionará o cumprimento da regra.

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Foi aprovado na Câmara de Vereadores de Capivari de Baixo, Projeto de Lei que obriga o Poder Executivo fornecer merenda escolar diferenciada e adequada aos alunos que se encontram em vulnerabilidade social e portadores de intolerância à lactose ou alérgicos a algum componente ou ingrediente constante no cardápio da unidade escolar.

Sobre a identificação desses alunos, o texto de autoria da vereadora Beatriz Alves de Souza (PSL) destaca que um questionário deverá ser preenchido pelos pais da criança – ou responsáveis – no momento da matrícula ou no decorrer do ano. A respectiva condição deverá ser comprovada por meio de documento médico.

“A proposta visa promover a construção de uma orientação clara para a adaptação dos cardápios de merenda escolar, de acordo com as necessidades dos alunos, quando diagnosticada alguma restrição alimentar decorrente de patologias, o que é de fundamental importância para a qualidade de vida do educando, seu aprendizado e preservação de sua saúde”, justificou a propositora do projeto.

Agora, o texto segue para sanção do prefeito Vicente Corrêa. Caso esteja de acordo com a proposta, o Executivo terá 180 dias para a regulamentação da Lei. Todas as despesas referentes a adaptação do cardápio escolar serão de responsabilidade da Secretaria Municipal da Educação. Uma nutricionista vinculada à rede municipal de ensino supervisionará o cumprimento da regra.

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