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Câmara de Pedras Grandes aprova Projeto de Lei que trata Acolhimento Familiar

infosul

17 de dezembro de 2019

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A Câmara de Vereadores de Pedras Grandes aprovou, por unanimidade, o Projeto de Lei “Serviço de Acolhimento de Família Acolhedora”, elaborado pelo Executivo com o intuito de acolher Crianças e Adolescentes em residências de Famílias acolhedoras, em função de abandono ou cujas famílias ou responsáveis encontram-se temporariamente impossibilitados de cumprir sua função de cuidado e proteção.

A gestão do Serviço de acolhimento em Família Acolhedora fica vinculada à Secretaria Municipal de Saúde e Desenvolvimento Social, setor de Assistência Social, bem como, Poder Judiciário, Ministério Público, Conselho Tutelar, Conselhos municipais entre outros.

Residir no município é o primeiro requisito para ser família acolhedora que, sem restrição de gênero ou estado civil, exige que um de seus membros seja maior de 21 anos, além de apresentar idoneidade moral, boas condições de saúde física e mental e estejam interessadas em ter sob sua responsabilidade crianças e adolescentes, zelando pelo seu bem-estar com tempo disponível para participar do processo de habilitação e das atividades do serviço.

A lei prevê, ainda, um subsídio financeiro para suprir as despesas com as crianças, durante o período em que ficarão sob a guarda das famílias acolhedoras.

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A Câmara de Vereadores de Pedras Grandes aprovou, por unanimidade, o Projeto de Lei “Serviço de Acolhimento de Família Acolhedora”, elaborado pelo Executivo com o intuito de acolher Crianças e Adolescentes em residências de Famílias acolhedoras, em função de abandono ou cujas famílias ou responsáveis encontram-se temporariamente impossibilitados de cumprir sua função de cuidado e proteção.

A gestão do Serviço de acolhimento em Família Acolhedora fica vinculada à Secretaria Municipal de Saúde e Desenvolvimento Social, setor de Assistência Social, bem como, Poder Judiciário, Ministério Público, Conselho Tutelar, Conselhos municipais entre outros.

Residir no município é o primeiro requisito para ser família acolhedora que, sem restrição de gênero ou estado civil, exige que um de seus membros seja maior de 21 anos, além de apresentar idoneidade moral, boas condições de saúde física e mental e estejam interessadas em ter sob sua responsabilidade crianças e adolescentes, zelando pelo seu bem-estar com tempo disponível para participar do processo de habilitação e das atividades do serviço.

A lei prevê, ainda, um subsídio financeiro para suprir as despesas com as crianças, durante o período em que ficarão sob a guarda das famílias acolhedoras.

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