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Casal que matou desafeto do filho é condenado por homicídio em Braço do Norte

infosul

3 de dezembro de 2021

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Um casal foi condenado pela Justiça pelo homicídio de um desafeto do filho adolescente da mulher, enteado do companheiro, em Braço do Norte. A pena de cada réu foi de 18 anos e oito meses de prisão. A sentença foi dada pelo Tribunal do Júri da Comarca de Braço do Norte após sessão que durou mais de 12 horas na quarta-feira, 1º de dezembro.

De acordo com a denúncia oferecida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), o crime que ocorreu no dia 10 de janeiro deste ano, na residência do homem que foi assassinado, localizada na Estrada Geral Rio Amélia, em Braço do Norte. A prova mais contundente foi um vídeo gravado pelos próprios acusados.

No curso da instrução processual, a defesa da ré requereu exame de insanidade mental ao Juízo, enquanto a defesa do réu requereu exame de dependência toxicológica. Os pedidos foram deferidos, mas o laudo psiquiátrico e o laudo de dependência toxicológica atestaram que os autores do crime eram “plenamente capaz de entender os fatos, e plenamente capaz de se determinar de acordo com esse entendimento”.

No julgamento, a Promotora de Justiça Luísa Zuardi Niencheski, da 1ª Promotoria de Justiça de Braço do Norte, sustentou que os réus praticaram o homicídio, qualificado pelo motivo fútil, pelo meio cruel e pela impossibilidade de defesa da vítima. Os jurados, que formam o Conselho de Sentença representando a sociedade, acataram na integralidade as teses da acusação.

A pena aplicada pelo Tribunal do Júri deverá ser cumprida em regime inicial fechado. A sentença é passível de recurso, mas os réus, presos preventivamente, não terão o direito de recorrer em liberdade.

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De acordo com a denúncia oferecida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), o crime que ocorreu no dia 10 de janeiro deste ano, na residência do homem que foi assassinado, localizada na Estrada Geral Rio Amélia, em Braço do Norte. A prova mais contundente foi um vídeo gravado pelos próprios acusados.

No curso da instrução processual, a defesa da ré requereu exame de insanidade mental ao Juízo, enquanto a defesa do réu requereu exame de dependência toxicológica. Os pedidos foram deferidos, mas o laudo psiquiátrico e o laudo de dependência toxicológica atestaram que os autores do crime eram “plenamente capaz de entender os fatos, e plenamente capaz de se determinar de acordo com esse entendimento”.

No julgamento, a Promotora de Justiça Luísa Zuardi Niencheski, da 1ª Promotoria de Justiça de Braço do Norte, sustentou que os réus praticaram o homicídio, qualificado pelo motivo fútil, pelo meio cruel e pela impossibilidade de defesa da vítima. Os jurados, que formam o Conselho de Sentença representando a sociedade, acataram na integralidade as teses da acusação.

A pena aplicada pelo Tribunal do Júri deverá ser cumprida em regime inicial fechado. A sentença é passível de recurso, mas os réus, presos preventivamente, não terão o direito de recorrer em liberdade.

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