Desde a semana passada a Celesc começou a cumprir uma nova política para o serviço de religação de energia. Agora, a empresa segue as regras estabelecidas pela Aneel (Resolução Normativa nº 414/2010), que estipulam o prazo de até 24 horas para a religação em área urbana e de até 48 horas para a área rural após o pagamento da fatura e da taxa de religação. A taxa pelo serviço é cobrada na fatura seguinte.
Até então, o prazo deliberado para a religação de urgência era de 4 horas em locais urbanos e até 8 horas em perímetro rural. Segundo o assistente da Diretoria Comercial da empresa Vânio Moritzz, “essa opção está se tornando inviável devido à freqüência cada vez maior do número de solicitações pelo serviço e a dificuldade de disponibilidade de equipes em tempo tão reduzido”, pontua.
Para evitar o corte de energia elétrica, o consumidor deve estar atento ao prazo de vencimento da sua fatura e, especialmente, aos reavisos emitidos, na própria fatura, alertando atrasos de pagamento. Segunda via da fatura está disponível, de forma simples e rápida, no APP Celesc, em www.celesc.com.br e também por meio do envio de SMS para 48196 com a mensagem 2ª via e o número da unidade consumidora ou o CPF do titular da fatura.