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Confira o que abre e fecha a partir desta quinta-feira (16), em Tubarão

infosul

15 de julho de 2020

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Foto: reprodução

A Cidade Azul vai entrar em quarentena nesta quinta-feira, 16, para tentar diminuir a proliferação do novo coronavírus no município. A decisão foi tomada ontem, em reunião interna com representantes do Comitê Municipal de Saúde. O decreto já foi divulgado e tem validade pelo período de nove dias.

Em reunião na noite de ontem, todos os 18 prefeitos da Amurel concordaram em promover um lockdown parcial na região, visto a classificação de risco potencial gravíssimo para Covid-19. No entanto, três prefeitos recuaram da decisão (Braço do Norte, Gravatal e Grão-Pará) e até o fechamento desta matéria, nossa reportagem não obteve a informação se vão ou não aderir a iniciativa. Os gestores dos demais municípios disseram que vão sim decretar quarentena pelo mesmo período (nove dias). Agora, cada cidade deverá publicar o documento até o fim do dia de hoje.

O município de Tubarão considerou algumas atividades/práticas não essenciais e, essas estão suspensas enquanto vigorar o decreto. Confira:

Transporte coletivo (público ou privado);
Salões de beleza;
Barbearias;
Academias;
Shoppings;
Comércio em geral;
Entrada de novos hospedes no setor hoteleiro em geral;
Prática de esporte coletivo, amador ou profissional;
Visitas em asilos e casas de reabilitação;
Aulas presenciais e práticas (infantil, fundamental, médio, técnico e superior);
Eventos públicos de qualquer modalidade;
Concentração de duas ou mais pessoas em praças e parques;
Funcionamento de clubes;
Eventos governamentais;
Eventos esportivos;
Eventos de lazer;
Eventos artísticos;
Eventos culturais;
Eventos acadêmicos;
Eventos políticos;
Eventos científicos;
Eventos religiosos;

A operação de atividades industriais e construção civil somente poderão ocorrer mediante a redução de, no mínimo, 50% do total de trabalhadores da empresa, por turno de trabalho. Essa regra não se aplica às agroindústrias, indústrias de alimentos e indústrias de insumos e produtos de saúde. Trabalhadores do ramo que tem idade superior a 60 anos, hipertensos, diabéticos e gestantes, deverão ser afastados de suas funções sem qualquer ônus.

Restaurantes, lanchonetes, food trucks, bares, pubs e conveniências só poderam exercer suas atividades na modalidade delivery, sem atendimento presencial. Além disso, o quadro de funcionários no interior do estabelecimento deverá ser reduzido em 60%.

Serviços considerados essenciais:

Saúde (público ou privado);
Postos de combustíveis;
Distribuição de gás;
Assistência médica, hospitalar e odontológica de urgência e emergência;
Atendimentos veterinários de emergência;
Farmácias;
Padarias;
Drogarias;
Supermercados;
Mercados;
Agropecuárias;
Funerários;
Distribuição, comercialização e entrega de medicamentos, produtos médicos hospitalares, de higiene, limpeza, alimentação e bebidas;
Imprensa;
Segurança privada;
Fisioterapia (apenas em situações urgentes decorrentes de cirurgias);
Laboratórios de análises clínicas;
Transporte de cargas e fornecimento de bens e serviços;
Compensação bancária (sem atendimento ao público);
Transportes de Táxi ou aplicativo;
Serviços de guincho.

Íntegra do Decreto Municipal de Tubarão

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A Cidade Azul vai entrar em quarentena nesta quinta-feira, 16, para tentar diminuir a proliferação do novo coronavírus no município. A decisão foi tomada ontem, em reunião interna com representantes do Comitê Municipal de Saúde. O decreto já foi divulgado e tem validade pelo período de nove dias.

Em reunião na noite de ontem, todos os 18 prefeitos da Amurel concordaram em promover um lockdown parcial na região, visto a classificação de risco potencial gravíssimo para Covid-19. No entanto, três prefeitos recuaram da decisão (Braço do Norte, Gravatal e Grão-Pará) e até o fechamento desta matéria, nossa reportagem não obteve a informação se vão ou não aderir a iniciativa. Os gestores dos demais municípios disseram que vão sim decretar quarentena pelo mesmo período (nove dias). Agora, cada cidade deverá publicar o documento até o fim do dia de hoje.

O município de Tubarão considerou algumas atividades/práticas não essenciais e, essas estão suspensas enquanto vigorar o decreto. Confira:

Transporte coletivo (público ou privado);
Salões de beleza;
Barbearias;
Academias;
Shoppings;
Comércio em geral;
Entrada de novos hospedes no setor hoteleiro em geral;
Prática de esporte coletivo, amador ou profissional;
Visitas em asilos e casas de reabilitação;
Aulas presenciais e práticas (infantil, fundamental, médio, técnico e superior);
Eventos públicos de qualquer modalidade;
Concentração de duas ou mais pessoas em praças e parques;
Funcionamento de clubes;
Eventos governamentais;
Eventos esportivos;
Eventos de lazer;
Eventos artísticos;
Eventos culturais;
Eventos acadêmicos;
Eventos políticos;
Eventos científicos;
Eventos religiosos;

A operação de atividades industriais e construção civil somente poderão ocorrer mediante a redução de, no mínimo, 50% do total de trabalhadores da empresa, por turno de trabalho. Essa regra não se aplica às agroindústrias, indústrias de alimentos e indústrias de insumos e produtos de saúde. Trabalhadores do ramo que tem idade superior a 60 anos, hipertensos, diabéticos e gestantes, deverão ser afastados de suas funções sem qualquer ônus.

Restaurantes, lanchonetes, food trucks, bares, pubs e conveniências só poderam exercer suas atividades na modalidade delivery, sem atendimento presencial. Além disso, o quadro de funcionários no interior do estabelecimento deverá ser reduzido em 60%.

Serviços considerados essenciais:

Saúde (público ou privado);
Postos de combustíveis;
Distribuição de gás;
Assistência médica, hospitalar e odontológica de urgência e emergência;
Atendimentos veterinários de emergência;
Farmácias;
Padarias;
Drogarias;
Supermercados;
Mercados;
Agropecuárias;
Funerários;
Distribuição, comercialização e entrega de medicamentos, produtos médicos hospitalares, de higiene, limpeza, alimentação e bebidas;
Imprensa;
Segurança privada;
Fisioterapia (apenas em situações urgentes decorrentes de cirurgias);
Laboratórios de análises clínicas;
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