Quinta-feira, 18 de Abril de 2024
JORNALISMO COM
RESPONSABILIDADE
Layer 2
This is an empty menu. Please make sure your menu has items.

Coronavírus: Tubarão divulga número de telefone para denunciar descumprimentos na quarentena

Caio Maximiano

18 de julho de 2020

Share on facebook
Share on whatsapp
Share on twitter
Foto: Prefeitura de Tubarão

Aglomerações, festas, estabelecimentos abertos que não constam na lista de “serviços essenciais”, circulação nas ruas sem máscaras. Todas as atitudes, consideradas como furos da quarentena podem ser denunciadas à Prefeitura de Tubarão ou à Polícia Militar. O município de Tubarão divulgou um número de telefone para receber denúncias ou sanar dúvidas durante o período em que está vigente o decreto municipal 5.137 que rege a quarentena na cidade. Lembrando que desde quinta-feira, 16, foram estabelecidas medidas mais restritivas em Tubarão por um período de nove dias.

Caso a população tenha dúvidas a respeito das atividades que são consideradas essenciais ou deseja denúnciar o descumprimento do decreto, pode ligar para o número 199 ou encaminhar mensagem via Whatsapp para o número 3632-5856. Além destes canais de comunicação, o cidadão pode entrar em contato por e-mail: fiscalizacaocovid@tubarao.sc.gov.br. Denúncias também podem ser realizadas pelo 190 da Polícia Militar.

Uma força-tarefa, formada por vários departamentos da prefeitura, com o apoio das Polícias Militar e Civil e Corpo de Bombeiros, irá atuar na fiscalização do cumprimento do decreto que estabelece a quarentena por nove dias em Tubarão, condição esperada para que a transmissão do coronavírus seja contida no município.]

Foto: Prefeitura de Tubarão

Saiba mais: Estão suspensas no município de Tubarão as seguintes atividades:

– circulação e ingresso de veículos de transporte coletivo de passageiros, nos limites do município, sejam municipais, públicos ou privados, assim como os de caráter de turismo ou fretamento;
– todos aqueles considerados não essenciais, de caráter privado, como por exemplo, salões de beleza, barbearias, academias, shoppings centers e comércio em geral;
– os públicos não essenciais que não puderem ser executados por meios digitais ou por trabalho remoto;
– a entrada de novos hóspedes no setor hoteleiro em geral;
– a prática esportiva em geral, coletiva, tanto amadora como profissional, como por exemplo, futebol, beach tennis, vôlei, etc., assim como seus respectivos treinamentos;
– a visitação a parentes e amigos que residam ou sejam pacientes em lares de repouso ou casas de amparo;
– atividades escolares públicas e privadas em quaisquer nível, seja infantil, fundamental, médio, técnico ou superior, inclusive atividades e/ou aulas práticas;
– realização de quaisquer tipos de eventos, público ou privado, de qualquer modalidade;
– apresentações musicais de qualquer natureza;
– concentração e permanência de mais de duas pessoas em espaços públicos de uso coletivo, como parques e praças;
– funcionamento de clubes sociais e de academias ao ar livre.

Por sua vez, são considerados serviços essenciais, e que portanto, têm seu funcionamento permitido, as seguintes atividades:

– geração, distribuição e transmissão de gás e combustíveis;
– assistências médica, hospitalar e odontológica de urgência e emergência, não inclusos atendimentos e procedimentos eletivos;
– atendimentos veterinários de emergência, como aqueles prestados por clínicas veterinárias de emergências;
– restaurantes, lanchonetes, fast foods, bares, pubs e conveniências, somente através de tele-entrega (delivery), sem atendimento presencial ou de balcão, e com máximo de 40% dos funcionários apenas;
– farmácias, mercearias, padarias, drogarias, supermercados, mercados e agropecuárias, com atendimento limitado a 40% de sua capacidade total, com permissão de apenas um membro da família ou de grupo de pessoas ao acesso;
– funerárias, com velórios com no máximo seis horas de duração, com limite de entrada em qualquer área do local em 10 pessoas por vez;
– distribuição, comercialização e entrega de medicamentos, produtos médicos hospitalares, de higiene, limpeza, alimentação e bebidas;
– imprensa;
– segurança privada, inclusive vigilância;
– fisioterapia para casos pós-cirúrgicos;
– laboratórios de análises clínicas;
– transporte de cargas alimentícias, bens de consumo e de serviço com fins de abastecimento de serviços essenciais públicos e privados;
– oficinas mecânicas para atendimentos a estes veículos de transporte acima citados e públicos;
– serviços bancários, como compensação eletrônica, caixas eletrônicos, e demais serviços digitais. Serviço interno nas agências com no máximo 40% dos funcionários e sem atendimento ao público;
– táxis e transportes por aplicativos;
– guinchos.

Participe do nosso grupo de WhatsApp: https://chat.whatsapp.com/IXhqnkE5fa30TJd1Yu8IW7

Nos acompanhe também nas redes sociais: Instagram | Twitter | Facebook

Notícias Relacionadas

Colunistas

Luciellen Lima
Luciellen Lima
Inclusão
Caio
Caio Maximiano
Esporte
Luiz Henrique
Luiz Henrique
Astrologia
Marcele Bressane
Marcela Bressane
Psicologia

Coronavírus: Tubarão divulga número de telefone para denunciar descumprimentos na quarentena

Caio Maximiano

18 de julho de 2020

Share on facebook
Share on whatsapp
Share on twitter
Foto: Prefeitura de Tubarão

Aglomerações, festas, estabelecimentos abertos que não constam na lista de “serviços essenciais”, circulação nas ruas sem máscaras. Todas as atitudes, consideradas como furos da quarentena podem ser denunciadas à Prefeitura de Tubarão ou à Polícia Militar. O município de Tubarão divulgou um número de telefone para receber denúncias ou sanar dúvidas durante o período em que está vigente o decreto municipal 5.137 que rege a quarentena na cidade. Lembrando que desde quinta-feira, 16, foram estabelecidas medidas mais restritivas em Tubarão por um período de nove dias.

Caso a população tenha dúvidas a respeito das atividades que são consideradas essenciais ou deseja denúnciar o descumprimento do decreto, pode ligar para o número 199 ou encaminhar mensagem via Whatsapp para o número 3632-5856. Além destes canais de comunicação, o cidadão pode entrar em contato por e-mail: fiscalizacaocovid@tubarao.sc.gov.br. Denúncias também podem ser realizadas pelo 190 da Polícia Militar.

Uma força-tarefa, formada por vários departamentos da prefeitura, com o apoio das Polícias Militar e Civil e Corpo de Bombeiros, irá atuar na fiscalização do cumprimento do decreto que estabelece a quarentena por nove dias em Tubarão, condição esperada para que a transmissão do coronavírus seja contida no município.]

Foto: Prefeitura de Tubarão

Saiba mais: Estão suspensas no município de Tubarão as seguintes atividades:

– circulação e ingresso de veículos de transporte coletivo de passageiros, nos limites do município, sejam municipais, públicos ou privados, assim como os de caráter de turismo ou fretamento;
– todos aqueles considerados não essenciais, de caráter privado, como por exemplo, salões de beleza, barbearias, academias, shoppings centers e comércio em geral;
– os públicos não essenciais que não puderem ser executados por meios digitais ou por trabalho remoto;
– a entrada de novos hóspedes no setor hoteleiro em geral;
– a prática esportiva em geral, coletiva, tanto amadora como profissional, como por exemplo, futebol, beach tennis, vôlei, etc., assim como seus respectivos treinamentos;
– a visitação a parentes e amigos que residam ou sejam pacientes em lares de repouso ou casas de amparo;
– atividades escolares públicas e privadas em quaisquer nível, seja infantil, fundamental, médio, técnico ou superior, inclusive atividades e/ou aulas práticas;
– realização de quaisquer tipos de eventos, público ou privado, de qualquer modalidade;
– apresentações musicais de qualquer natureza;
– concentração e permanência de mais de duas pessoas em espaços públicos de uso coletivo, como parques e praças;
– funcionamento de clubes sociais e de academias ao ar livre.

Por sua vez, são considerados serviços essenciais, e que portanto, têm seu funcionamento permitido, as seguintes atividades:

– geração, distribuição e transmissão de gás e combustíveis;
– assistências médica, hospitalar e odontológica de urgência e emergência, não inclusos atendimentos e procedimentos eletivos;
– atendimentos veterinários de emergência, como aqueles prestados por clínicas veterinárias de emergências;
– restaurantes, lanchonetes, fast foods, bares, pubs e conveniências, somente através de tele-entrega (delivery), sem atendimento presencial ou de balcão, e com máximo de 40% dos funcionários apenas;
– farmácias, mercearias, padarias, drogarias, supermercados, mercados e agropecuárias, com atendimento limitado a 40% de sua capacidade total, com permissão de apenas um membro da família ou de grupo de pessoas ao acesso;
– funerárias, com velórios com no máximo seis horas de duração, com limite de entrada em qualquer área do local em 10 pessoas por vez;
– distribuição, comercialização e entrega de medicamentos, produtos médicos hospitalares, de higiene, limpeza, alimentação e bebidas;
– imprensa;
– segurança privada, inclusive vigilância;
– fisioterapia para casos pós-cirúrgicos;
– laboratórios de análises clínicas;
– transporte de cargas alimentícias, bens de consumo e de serviço com fins de abastecimento de serviços essenciais públicos e privados;
– oficinas mecânicas para atendimentos a estes veículos de transporte acima citados e públicos;
– serviços bancários, como compensação eletrônica, caixas eletrônicos, e demais serviços digitais. Serviço interno nas agências com no máximo 40% dos funcionários e sem atendimento ao público;
– táxis e transportes por aplicativos;
– guinchos.

Participe do nosso grupo de WhatsApp: https://chat.whatsapp.com/IXhqnkE5fa30TJd1Yu8IW7

Nos acompanhe também nas redes sociais: Instagram | Twitter | Facebook