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Cultura: artistas já podem fazer cadastro para receber auxílio emergencial especial

infosul

23 de junho de 2020

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Foto: reprodução

Teve início nesta semana o recadastramento de pessoas físicas e jurídicas da área cultural, que poderão se beneficiar do Projeto de Lei que estabelece ações emergenciais para o setor durante o tempo de isolamento em decorrência do novo coronavírus. A lei já foi aprovada pelos deputados federais e senadores, aguarda apenas a sanção do presidente Jair Bolsonaro.

Para adiantar o processo, a prefeitura de Tubarão liberou o cadastro para que os profissionais da cidade possam se inscrever. Para acessar o cadastro, clique aqui.

Serão R$ 3 bilhões em auxílio financeiro a artistas e estabelecimentos culturais durante a pandemia de Covid-19.

Quem pode receber?

Será disponibilizado auxílio mensal, durante três meses, no valor de R$ 600. O recebimento está restrito a dois membros de uma mesma família, e mães solteiras terão duas cotas.

Para receber, os trabalhadores devem comprovar atuação no setor cultural nos últimos dois anos, cumprir critérios de renda familiar máxima, não ter vínculo formal de emprego e não receber o auxílio emergencial federal.

O auxílio também não será concedido a quem receber benefícios previdenciário ou assistenciais, seguro-desemprego ou valores de programas de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família.

Os governos estaduais e municipais também poderão repassar entre R$ 3 mil e R$ 10 mil mensais para manter espaços artísticos e culturais, micro e pequenas empresas culturais e cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social contra a pandemia.

A lei também permite oferecer subsídios a editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais.

 

Participe do nosso grupo de WhatsApp: https://chat.whatsapp.com/IXhqnkE5fa30TJd1Yu8IW7

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Teve início nesta semana o recadastramento de pessoas físicas e jurídicas da área cultural, que poderão se beneficiar do Projeto de Lei que estabelece ações emergenciais para o setor durante o tempo de isolamento em decorrência do novo coronavírus. A lei já foi aprovada pelos deputados federais e senadores, aguarda apenas a sanção do presidente Jair Bolsonaro.

Para adiantar o processo, a prefeitura de Tubarão liberou o cadastro para que os profissionais da cidade possam se inscrever. Para acessar o cadastro, clique aqui.

Serão R$ 3 bilhões em auxílio financeiro a artistas e estabelecimentos culturais durante a pandemia de Covid-19.

Quem pode receber?

Será disponibilizado auxílio mensal, durante três meses, no valor de R$ 600. O recebimento está restrito a dois membros de uma mesma família, e mães solteiras terão duas cotas.

Para receber, os trabalhadores devem comprovar atuação no setor cultural nos últimos dois anos, cumprir critérios de renda familiar máxima, não ter vínculo formal de emprego e não receber o auxílio emergencial federal.

O auxílio também não será concedido a quem receber benefícios previdenciário ou assistenciais, seguro-desemprego ou valores de programas de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família.

Os governos estaduais e municipais também poderão repassar entre R$ 3 mil e R$ 10 mil mensais para manter espaços artísticos e culturais, micro e pequenas empresas culturais e cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social contra a pandemia.

A lei também permite oferecer subsídios a editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais.

 

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