Terça-feira, 16 de Abril de 2024
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Dica do Procon: Orientação planos de saúde

infosul

13 de novembro de 2019

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Os planos de saúde são alvos de muita reclamação. Falta de cobertura, atraso no reembolso de valores, demora no agendamento de consultas, descredenciamento de médicos e hospitais, são algumas das reclamações recorrentes.

Deste modo, é importante estar atento as seguintes orientações:

Cobertura do plano: A ANS define uma lista de consultas, exames e tratamentos, denominada Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, que os planos de saúde são obrigados a oferecer, conforme cada tipo de plano de saúde – ambulatorial, hospitalar com ou sem obstetrícia, referência ou odontológico. Antes de verificar se você tem direito a um procedimento, não deixe de checar qual o tipo de plano de saúde você tem.

Credenciamento de médicos e hospitais: Quando você faz um plano de saúde, recebe uma lista com nome de médicos, hospitais e laboratórios autorizados pelo plano. Em caso de descredenciamento, o consumidor deve ser avisado.

Internação de emergência: Alguns planos exigem que o consumidor avise que foi internado de emergência, até 24 horas depois da internação. Porém, tal cláusula não tem valor.

Se você não puder avisar a empresa a qual você é conveniado, dentro de 24 horas, e ficar sem cobertura, entre em contato, imediatamente, com o convênio médico.

Cancelamento do plano: Quando solicitar o cancelamento do plano com a operadora, esteja atento ao disposto no contrato sobre a cobrança de valores após o cancelamento, pois a maioria das operadoras cobram o pagamento de mais uma fatura após o cancelamento.

Coparticipação: É o valor que será cobrado, além da mensalidade, por você já ter utilizado determinado serviço (ex.: consultas, exames, etc.). A ANS dispõe acerca das regras para cobrança de coparticipação e franquia nos planos de saúde.

Reembolso: O valor do reembolso deverá estar previsto no contrato e deve ser realizado após 30 dias da entrega da documentação do consumidor comprovando o pagamento da despesa. Caso o contrato seja omisso quanto ao valor do reembolso, o consumidor deverá receber o valor integral.

 

 

 

 

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Deste modo, é importante estar atento as seguintes orientações:

Cobertura do plano: A ANS define uma lista de consultas, exames e tratamentos, denominada Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, que os planos de saúde são obrigados a oferecer, conforme cada tipo de plano de saúde – ambulatorial, hospitalar com ou sem obstetrícia, referência ou odontológico. Antes de verificar se você tem direito a um procedimento, não deixe de checar qual o tipo de plano de saúde você tem.

Credenciamento de médicos e hospitais: Quando você faz um plano de saúde, recebe uma lista com nome de médicos, hospitais e laboratórios autorizados pelo plano. Em caso de descredenciamento, o consumidor deve ser avisado.

Internação de emergência: Alguns planos exigem que o consumidor avise que foi internado de emergência, até 24 horas depois da internação. Porém, tal cláusula não tem valor.

Se você não puder avisar a empresa a qual você é conveniado, dentro de 24 horas, e ficar sem cobertura, entre em contato, imediatamente, com o convênio médico.

Cancelamento do plano: Quando solicitar o cancelamento do plano com a operadora, esteja atento ao disposto no contrato sobre a cobrança de valores após o cancelamento, pois a maioria das operadoras cobram o pagamento de mais uma fatura após o cancelamento.

Coparticipação: É o valor que será cobrado, além da mensalidade, por você já ter utilizado determinado serviço (ex.: consultas, exames, etc.). A ANS dispõe acerca das regras para cobrança de coparticipação e franquia nos planos de saúde.

Reembolso: O valor do reembolso deverá estar previsto no contrato e deve ser realizado após 30 dias da entrega da documentação do consumidor comprovando o pagamento da despesa. Caso o contrato seja omisso quanto ao valor do reembolso, o consumidor deverá receber o valor integral.

 

 

 

 

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