O PROCON de Tubarão orienta sobre os direitos dos consumidores durante a Black Friday 2019, que acontecerá no dia 29 de novembro.
Mesmo sendo uma data em que os valores estão mais acessíveis, o consumidor deve ficar atento com valores muito abaixo da média. Portanto, esteja atento as seguintes orientações:
• Todos os direitos do consumidor são válidos mesmo se tratando de produtos na promoção;
• Sites Confiáveis: Possuem um cadeado e endereço eletrônico HTTPS, pois as informações são criptografadas, o que dificulta o acesso a dados pessoais;
• Monitoramento de preços e cadastro no site: Realizar um cadastro no site em que deseja realizar as compras e monitorar preços dias antes da Black Friday para verificar se as ofertas anunciadas estão sendo cumpridas;
• Procurar no site as informações sobre o fornecedor: CNPJ, nome da empresa, telefone para contato;
• Preço na vitrine: Todos os produtos expostos na vitrine devem conter a informação sobre o preço, o valor total a prazo, bem como o número de parcelas;
• Cancelamento: De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, em compras realizadas fora do estabelecimento comercial, o consumidor terá o prazo de 07 (sete) dias para “se arrepender” e pedir o cancelamento da compra (o prazo se inicia a partir do recebimento do produto);
• Solicitar a nota fiscal do produto e guardar os comprovantes, pois eles facilitarão possíveis trocas e garantias;
• Produto na promoção não tem troca: Se a compra foi realizada em Loja Física e o consumidor teve a oportunidade de verificar o tamanho e todas as características do produto, a troca só será realizada se o produto apresentar defeito;
• Garantia: Mesmo na promoção, todos os produtos possuem garantia, se não for a contratual, será a garantia legal (90 dias para produtos duráveis e 30 dias para produtos não duráveis);
• Produto de mostruário: Todos os produtos de mostruário também possuem garantia. O consumidor deve exigir que o vendedor anote na nota fiscal os possíveis defeitos que o produto possa apresentar, pois, caso o produto venha a apresentar qualquer tipo de problema no prazo da garantia que não tenha sido relatado na Nota Fiscal, ele poderá exigir do fornecedor o reparo ou a devolução do dinheiro;