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Direitos e deveres do consumidor: práticas abusivas

infosul

24 de outubro de 2019

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Foto: Ângelo Pulita

Por Ângelo Pulita,

Conforme o Art. 39 do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), existem muitas coisas que o fornecedor não pode fazer porque são proibidas por Lei, consideradas práticas abusivas. Aqui estão algumas delas:

  1. 1- O fornecedor não pode condicionar a venda de um produto à compra de outro produto, ou seja, para levar um produto, você não pode ser obrigado a comprar outro, por exemplo, para levar o pão, você tem que comprar um litro de leite. Isto se chama venda casa.
  2. 2- É proibido ao fornecedor esconder um produto e dizer que o produto está em falta.
  3. 3- Se algum fornecedor enviar-lhe um produto que você não pediu, não se preocupe! Receba como amostra grátis. O mesmo serve para um serviço que não contratado, a lei garante que você não é obrigado a pagar (art. 39, parágrafo único, CDC).
  4. 4- O fornecedor não pode prevalecer-se da fraqueza ou ignorância do consumidor, tendo em vista sua idade, saúde, conhecimento ou posição social, para impingir-lhe seus produtos ou serviços.
  5. 5- O fornecedor não pode exigir do consumidor vantagens exageradas ou desproporcionais em relação ao compromisso que ele esteja assumindo na compra de um produto ou na contratação de um serviço.
  6. 6- Antes de comprar, pesquise o preço em outras lojas. Quem vai prestar-lhe um serviço é obrigado a apresentar, antes da realização do trabalho, um orçamento (Art. 40 CDC). Neste orçamento tem de estar escrito o preço da mão-de-obra, o material a ser usado, a forma de pagamento, a data da entrega e qualquer outro custo.
  7. 7- O fornecedor é obrigado a obedecer ao valor do contrato que foi feito. Não pode aumentar o valor do produto ou serviço se o aumento não estiver previsto no contrato.
  8. 8- O fornecedor poderá aumentar o preço de um produto ou serviço apenas se houver uma razão justificada para o aumento.
  9. 9- O fornecedor é obrigado a marcar um prazo para entregar um produto ou terminar um serviço.

Esse texto é de responsabilidade do autor e não necessariamente expressa a linha editorial deste portal. Esse espaço é dedicado aos leitores do Infosul. Todos que quiserem escrever um artigo e fazer a publicação no Infosul podem enviar a solicitação para o e-mail: redacao@portalinfosul.com.br.

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  1. 1- O fornecedor não pode condicionar a venda de um produto à compra de outro produto, ou seja, para levar um produto, você não pode ser obrigado a comprar outro, por exemplo, para levar o pão, você tem que comprar um litro de leite. Isto se chama venda casa.
  2. 2- É proibido ao fornecedor esconder um produto e dizer que o produto está em falta.
  3. 3- Se algum fornecedor enviar-lhe um produto que você não pediu, não se preocupe! Receba como amostra grátis. O mesmo serve para um serviço que não contratado, a lei garante que você não é obrigado a pagar (art. 39, parágrafo único, CDC).
  4. 4- O fornecedor não pode prevalecer-se da fraqueza ou ignorância do consumidor, tendo em vista sua idade, saúde, conhecimento ou posição social, para impingir-lhe seus produtos ou serviços.
  5. 5- O fornecedor não pode exigir do consumidor vantagens exageradas ou desproporcionais em relação ao compromisso que ele esteja assumindo na compra de um produto ou na contratação de um serviço.
  6. 6- Antes de comprar, pesquise o preço em outras lojas. Quem vai prestar-lhe um serviço é obrigado a apresentar, antes da realização do trabalho, um orçamento (Art. 40 CDC). Neste orçamento tem de estar escrito o preço da mão-de-obra, o material a ser usado, a forma de pagamento, a data da entrega e qualquer outro custo.
  7. 7- O fornecedor é obrigado a obedecer ao valor do contrato que foi feito. Não pode aumentar o valor do produto ou serviço se o aumento não estiver previsto no contrato.
  8. 8- O fornecedor poderá aumentar o preço de um produto ou serviço apenas se houver uma razão justificada para o aumento.
  9. 9- O fornecedor é obrigado a marcar um prazo para entregar um produto ou terminar um serviço.

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