Por Ângelo Pulita,
Conforme o Art. 39 do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), existem muitas coisas que o fornecedor não pode fazer porque são proibidas por Lei, consideradas práticas abusivas. Aqui estão algumas delas:
- 1- O fornecedor não pode condicionar a venda de um produto à compra de outro produto, ou seja, para levar um produto, você não pode ser obrigado a comprar outro, por exemplo, para levar o pão, você tem que comprar um litro de leite. Isto se chama venda casa.
- 2- É proibido ao fornecedor esconder um produto e dizer que o produto está em falta.
- 3- Se algum fornecedor enviar-lhe um produto que você não pediu, não se preocupe! Receba como amostra grátis. O mesmo serve para um serviço que não contratado, a lei garante que você não é obrigado a pagar (art. 39, parágrafo único, CDC).
- 4- O fornecedor não pode prevalecer-se da fraqueza ou ignorância do consumidor, tendo em vista sua idade, saúde, conhecimento ou posição social, para impingir-lhe seus produtos ou serviços.
- 5- O fornecedor não pode exigir do consumidor vantagens exageradas ou desproporcionais em relação ao compromisso que ele esteja assumindo na compra de um produto ou na contratação de um serviço.
- 6- Antes de comprar, pesquise o preço em outras lojas. Quem vai prestar-lhe um serviço é obrigado a apresentar, antes da realização do trabalho, um orçamento (Art. 40 CDC). Neste orçamento tem de estar escrito o preço da mão-de-obra, o material a ser usado, a forma de pagamento, a data da entrega e qualquer outro custo.
- 7- O fornecedor é obrigado a obedecer ao valor do contrato que foi feito. Não pode aumentar o valor do produto ou serviço se o aumento não estiver previsto no contrato.
- 8- O fornecedor poderá aumentar o preço de um produto ou serviço apenas se houver uma razão justificada para o aumento.
- 9- O fornecedor é obrigado a marcar um prazo para entregar um produto ou terminar um serviço.
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