Durante sessão na Câmara de Vereadores de Tubarão na noite desta segunda-feira, 02, os parlamentares discutiram o veto do Poder Executivo ao Projeto de Lei do Vereador Douglas Antunes (MDB), que tinha como objetivo criar o Programa Talentos da Terra na cidade.
Na tribuna da Casa, Douglas defendeu o projeto apresentado “O interesse local cabe a nós legislar. É só autorizar apresentações culturais na cidade. Que mal tem nisso? Precisamos valorizar nossos artistas na prática. Temos que avaliar o que estamos propondo para a sociedade. Esse é um projeto de apelo da população”, afirmou na tribuna.
Em favor da decisão do Executivo, o líder de governo Alexandre Moraes (PSD) reafirmou o parecer jurídico da Casa e disse que embora o projeto seja nobre, se faz necessário acatar a lei maior.
O veto foi mantido. No entanto, uma discussão peculiar deu-se durante a votação nominal. A sessão, inclusive, precisou ser interrompida por cinco minutos. Acontece que foram oito votos favoráveis e 8 contrários à decisão do Executivo, com uma abstenção. Diante da situação, num primeiro momento a assessoria da Casa afirmou que era necessário suspender a ordem do dia para que uma nova votação fosse realizada na semana seguinte; em seguida o entendimento foi mudado. A justificativa foi a seguinte: para derrubar um veto é necessário maioria. Portanto, como houve um empate, o veto foi mantido e a sessão pôde continuar.
Entenda o que diz a Procuradoria Geral do Município
Segundo a análise da Procuradoria Geral do Município, existem inconsistências no projeto apresentado e aprovado na Câmara. Por essa razão, o prefeito Joares Ponticelli não sancionou o texto. Em um dos trechos da justificativa, foi destacado parte do artigo 31 da Lei Orgânica Municipal que determina que “Compete privativamente, ao Prefeito, a iniciativa dos projetos de lei que disponham sobre: […] IV organização administrativa, matéria tributária e orçamentária, serviços públicos e pessoal da administração”.
Entre outras alegações, a Procuradoria destaca que “não compete ao Poder Legislativo ditar políticas públicas, tampouco criar atribuições a serem desempenhadas por órgãos do Poder Executivo, pois, do contrário, resta sobejamente caracterizada ofensa à separação e independência entre os Poderes, por mais nobre que seja tal proposta”.
No texto, o PL viabiliza atividades culturais de serem apresentadas por cidadãos tubaronenses ou que tenham parentesco na cidade, através da fundação Municipal de Educação e Cultura. Nas regras, as apresentações deveriam ocorrer entre sexta-feira e domingo e não poderiam ultrapassar das 22h – exceto quando a Prefeitura autorizar.