O ex-prefeito da cidade de Capivari de Baixo, Luiz Carlos Brunel Alves, foi condenado em ação civil pública por improbidade administrativa consistente em praticar assédio moral contra um servidor da administração municipal. A sentença foi proferida pelo juiz Antonio Marcos Decker, titular da Vara Única da comarca de Capivari de Baixo.
Segundo os autos, em 2007 o servidor, que já teria atuado com o ex-gestor em mandatos anteriores, teria se candidatado ao cargo de vereador em coligação política adversária a do ex-chefe do Poder Executivo. Já em 2009, quando o réu foi novamente eleito, o servidor teria sofrido sucessivas relocações para setores sem a menor condição de trabalho.
Em ação na esfera cível, o município já foi condenado a indenizar o servidor por assédio moral e perseguição política em R$ 7 mil, em decisão transitada em julgado. Na ação indenizatória, a sentença destaca que não houve qualquer abordagem da municipalidade acerca do motivo pelo qual houve sucessivas transferências de atividades e repartições, tampouco houve comprovação de quais atividades o autor efetivamente desenvolvia em cada uma delas.
A decisão destaca que Brunel praticou os atos “sem a mínima preocupação com o interesse público, privilegiando sentimentos pessoais, em represália a servidor público a ele subordinado”. Além disso, pontua que tais condutas atentam contra os princípios da eficiência, legalidade, moralidade e impessoalidade, e, via de consequência, caracterizam o ato de improbidade administrativa.
O ex-prefeito foi condenado a ressarcimento do valor integral do dano ao erário de R$ 7 mil, devidamente corrigido, correspondente ao pagamento da indenização e ao pagamento de multa civil no valor de cinco vezes a remuneração percebida à época dos fatos, em favor do município de Capivari de Baixo. Cabe recurso da decisão ao Tribunal de Justiça.