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Homem terá que pagar R$ 5 mil de multa por críticas a prefeito

infosul

28 de outubro de 2020

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Foto: Agora Laguna

Um morador de Pescaria Brava foi condenado a pagar R$ 5 mil de multas por manter na internet uma página que apresentava críticas ofensivas à imagem do prefeito de Pescaria Brava e candidato à reeleição, Deyvisonn de Souza (MDB). A decisão é da juíza eleitoral Elaine Cristina e foi expedida no fim da tarde da última terça-feira, 28.

O argumento da coligação Pescaria Brava Continuando a Crescer (MDB/PP) era que a página fazia “postagens com conteúdo negativo e ridicularizante visando denegrir a honra do candidato a prefeito da coligação” e que o espaço trazia “propaganda positiva da coligação opositora, o que acarreta grande desequilíbrio no pleito que se aproxima”.

A página “Pescaria é Bravense” foi removida no último dia 18, em decisão liminar atendida pela rede social Facebook, que também forneceu dados que permitiram a identificação do autor das postagens. A partir das informações, a defesa da chapa liderada por Souza pediu a inclusão do homem na representação e também do candidato a prefeito adversário Everaldo dos Santos (PDT) – a magistrada excluiu esse requerimento.

“As postagens trazem nitidamente conteúdo vexatório e ultrapassa os limites de expressão. Ao contrário do que a defesa de R. alega, as notícias veiculadas não são fidedignas e foram publicadas no intuito de diminuir e ridicularizar o candidato e então prefeito Deyvisson enquanto que, por outro lado, enaltecem as qualidades do opositor. Verifica-se que foram realizadas montagens com a imagem do candidato, divulgação de informações sem indicação da fonte, todas com o intuito de denegrir a imagem do prefeito, ao passo que a propaganda favorável ao opositor acaba por causar evidente desequilíbrio ao pleito”, observou Elaine Cristina.

A multa de R$ 5 mil foi fixada pelo fato de o internauta ter violado dispositivo da resolução-base das eleições 2020. A magistrada também acolheu pedido do Ministério Público, para que seja encaminhadas cópia da representação à delegacia de Polícia para averiguar a ocorrência do crime de difamar alguém, na propaganda eleitoral, ou visando a fins de propaganda, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação, cuja pena pode ser detenção de três meses a um ano, e pagamento de 5 a 30 dias-multa.

Fonte: Agora Laguna

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O argumento da coligação Pescaria Brava Continuando a Crescer (MDB/PP) era que a página fazia “postagens com conteúdo negativo e ridicularizante visando denegrir a honra do candidato a prefeito da coligação” e que o espaço trazia “propaganda positiva da coligação opositora, o que acarreta grande desequilíbrio no pleito que se aproxima”.

A página “Pescaria é Bravense” foi removida no último dia 18, em decisão liminar atendida pela rede social Facebook, que também forneceu dados que permitiram a identificação do autor das postagens. A partir das informações, a defesa da chapa liderada por Souza pediu a inclusão do homem na representação e também do candidato a prefeito adversário Everaldo dos Santos (PDT) – a magistrada excluiu esse requerimento.

“As postagens trazem nitidamente conteúdo vexatório e ultrapassa os limites de expressão. Ao contrário do que a defesa de R. alega, as notícias veiculadas não são fidedignas e foram publicadas no intuito de diminuir e ridicularizar o candidato e então prefeito Deyvisson enquanto que, por outro lado, enaltecem as qualidades do opositor. Verifica-se que foram realizadas montagens com a imagem do candidato, divulgação de informações sem indicação da fonte, todas com o intuito de denegrir a imagem do prefeito, ao passo que a propaganda favorável ao opositor acaba por causar evidente desequilíbrio ao pleito”, observou Elaine Cristina.

A multa de R$ 5 mil foi fixada pelo fato de o internauta ter violado dispositivo da resolução-base das eleições 2020. A magistrada também acolheu pedido do Ministério Público, para que seja encaminhadas cópia da representação à delegacia de Polícia para averiguar a ocorrência do crime de difamar alguém, na propaganda eleitoral, ou visando a fins de propaganda, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação, cuja pena pode ser detenção de três meses a um ano, e pagamento de 5 a 30 dias-multa.

Fonte: Agora Laguna

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