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IPVA 2025 tem calendário divulgado em SC; veja datas e condições de pagamento

Os valores seguem sem aumento no próximo ano.
infosul

20 de dezembro de 2024

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Foto: Governo de Santa Catarina/Divulgação

O calendário de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2025 foi definido em Santa Catarina.

Os valores seguem sem aumento no próximo ano. Portanto, as alíquotas continuam em 2% para carros e utilitários nacionais ou estrangeiros e 1% para motocicletas e similares, veículos de transporte, carga ou passageiros e os destinados à locação.

O contribuinte tem três alternativas para o pagamento do IPVA no estado:

– Cota única: o imposto deve ser quitado até o final de cada mês, de acordo com o final de cada placa – o prazo para placas com final 1 vai até 31 de janeiro.

– Parcelamento em três vezes sem juros: o pagamento da 1ª cota deve ocorrer até o dia 10 de cada mês, de acordo com o final de cada placa – placas com final 1 têm até o dia 10 de janeiro para pagar a primeira parcela.

– Parcelamento em até 12 vezes pelo cartão de crédito: pagamento por meio de uma empresa credenciada. Esta opção se dá por operação financeira semelhante a um empréstimo e tem incidência de custos de financiamento, incluindo juros e demais encargos acrescidos às parcelas.

O estado pretende regulamentar também, no início do próximo ano, o pagamento via PIX.

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O calendário de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2025 foi definido em Santa Catarina.

Os valores seguem sem aumento no próximo ano. Portanto, as alíquotas continuam em 2% para carros e utilitários nacionais ou estrangeiros e 1% para motocicletas e similares, veículos de transporte, carga ou passageiros e os destinados à locação.

O contribuinte tem três alternativas para o pagamento do IPVA no estado:

– Cota única: o imposto deve ser quitado até o final de cada mês, de acordo com o final de cada placa – o prazo para placas com final 1 vai até 31 de janeiro.

– Parcelamento em três vezes sem juros: o pagamento da 1ª cota deve ocorrer até o dia 10 de cada mês, de acordo com o final de cada placa – placas com final 1 têm até o dia 10 de janeiro para pagar a primeira parcela.

– Parcelamento em até 12 vezes pelo cartão de crédito: pagamento por meio de uma empresa credenciada. Esta opção se dá por operação financeira semelhante a um empréstimo e tem incidência de custos de financiamento, incluindo juros e demais encargos acrescidos às parcelas.

O estado pretende regulamentar também, no início do próximo ano, o pagamento via PIX.

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