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Juiz nega pedido do MP que obrigava BN, Grão Pará e Rio fortuna a aderirem quarentena

Caio Maximiano

17 de julho de 2020

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Foto: divulgação

O juiz Lírio Hoffmann Júnior indeferiu o pedido do Ministério Público que obrigava prefeitos de Braço do Norte, Grão Pará e Rio Fortuna a cumprirem a quarentena estabelecida pelo comitê de saúde da Amurel para conter o avanço do novo coronavírus. Em reunião realizada esta manhã entre promotoria pública e os prefeitos, as partes não conseguiram chegar a um consenso, e por isso a decisão ficou nas mãos de Hoffmann Júnior. Com a decisão, as cidades poderão seguir com decreto.

Em sua justificativa o juiz considera que não cabe ao seu poder afastar a autonomia municipal. A decisão teve com base o comprometimento dos três municípios ao criar um novo comitê com profissionais da Saúde, que seguirão vigilantes em relação a atual situação da pandemia nos respectivos municípios.

“Se assim ocorre, e não há, segundo argumetei, razão fática que faça afastar autonomia municipal, compreendo ser inviável ao Poder Judiciário substituir-se à atuação do administrador público, a quem recai, não apenas a prerrogativa de estabelecer estratégias de combate à pandemia, mas igualmente a responsabilidade por eventual e futuro comportamento insuficiente”, diz um trecho do documento.

 

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O juiz Lírio Hoffmann Júnior indeferiu o pedido do Ministério Público que obrigava prefeitos de Braço do Norte, Grão Pará e Rio Fortuna a cumprirem a quarentena estabelecida pelo comitê de saúde da Amurel para conter o avanço do novo coronavírus. Em reunião realizada esta manhã entre promotoria pública e os prefeitos, as partes não conseguiram chegar a um consenso, e por isso a decisão ficou nas mãos de Hoffmann Júnior. Com a decisão, as cidades poderão seguir com decreto.

Em sua justificativa o juiz considera que não cabe ao seu poder afastar a autonomia municipal. A decisão teve com base o comprometimento dos três municípios ao criar um novo comitê com profissionais da Saúde, que seguirão vigilantes em relação a atual situação da pandemia nos respectivos municípios.

“Se assim ocorre, e não há, segundo argumetei, razão fática que faça afastar autonomia municipal, compreendo ser inviável ao Poder Judiciário substituir-se à atuação do administrador público, a quem recai, não apenas a prerrogativa de estabelecer estratégias de combate à pandemia, mas igualmente a responsabilidade por eventual e futuro comportamento insuficiente”, diz um trecho do documento.

 

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