O Tribunal Regional Federal da 4ᵃ Região (TRF) acolheu, de forma parcial, recurso da Fundação Lagunense do Meio Ambiente (Flama), de uma ação civil pública ajuizada pelo órgão municipal referente a uma casa construída de forma clandestina em Área de Preservação Permanente (APP).
O parecer técnico, auto de infração e o relatório fiscal emitidos pela Flama afirmam que a edificação do réu, localizada no bairro Canto da Lagoa, em Laguna, está inserida em área de preservação permanente, avançando sobre dunas com vegetação de restinga da Praia Grande, e em Zona de Uso Restrito da APA da Baleia Franca, tendo sido erguida sem alvará do município ou autorização da FLAMA e do ICMBio.
“Conseguimos, de forma liminar, a colocação de placa e a proibição de novas intervenções”, disse o advogado fundacional, Rafael Giassi.
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