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Justiça autoriza aumento na conta de luz em Santa Catarina

infosul

2 de novembro de 2020

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Foto: reprodução

Tribunal Regional Federal da 4ª região (TRF4) suspendeu a liminar da Justiça Federal de Florianópolis (JFSC) que proibia o reajuste de cerca 8,14% na conta de energia elétrica dos consumidores da Celesc no Estado.

Em agosto, uma ação feita pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE), a pedido do Procon estadual, determinou a suspensão do aumento na Justiça Federal. No entanto, a empresa recorreu na instância superior em setembro. A decisão veio no fim do último mês.

Quando entrou com a ação contra a Celesc, a procuradoria do Estado afirmou que o acréscimo na conta seria de 350% acima da inflação. Em nota, a Celesc informou que a decisão foi baseada em dados técnicos de especialistas em regulação. A empresa analisa agora os procedimentos para a implementação da decisão. Não foi informado se o reajuste será retroativo ou começa a valer no próximo mês.

Segundo a decisão, a Celesc deve transcrever na fatura dos usuários uma mensagem informando que o reajuste ocorre por uma Resolução da Justiça. Em caso do usuário já ter pago a conta de luz pelo reajuste, a empresa deve realizar um crédito do montante correspondente da fatura do mês seguinte.

 

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Tribunal Regional Federal da 4ª região (TRF4) suspendeu a liminar da Justiça Federal de Florianópolis (JFSC) que proibia o reajuste de cerca 8,14% na conta de energia elétrica dos consumidores da Celesc no Estado.

Em agosto, uma ação feita pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE), a pedido do Procon estadual, determinou a suspensão do aumento na Justiça Federal. No entanto, a empresa recorreu na instância superior em setembro. A decisão veio no fim do último mês.

Quando entrou com a ação contra a Celesc, a procuradoria do Estado afirmou que o acréscimo na conta seria de 350% acima da inflação. Em nota, a Celesc informou que a decisão foi baseada em dados técnicos de especialistas em regulação. A empresa analisa agora os procedimentos para a implementação da decisão. Não foi informado se o reajuste será retroativo ou começa a valer no próximo mês.

Segundo a decisão, a Celesc deve transcrever na fatura dos usuários uma mensagem informando que o reajuste ocorre por uma Resolução da Justiça. Em caso do usuário já ter pago a conta de luz pelo reajuste, a empresa deve realizar um crédito do montante correspondente da fatura do mês seguinte.

 

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