Quinta-feira, 26 de Dezembro de 2024
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Justiça decide que ex-prefeito de Pescaria Brava deve permanecer preso

A defesa do político argumentou que a prisão preventiva foi reestabelecida quase um ano após a concessão de liberdade provisória, sem indicação de fatos contemporâneos que justificassem a medida. 
infosul

29 de novembro de 2024

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Foto: divulgação

A desembargadora Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), negou, nesta quinta-feira, dia 28 de novembro, o pedido de habeas corpus do ex-prefeito de Pescaria Brava, Deyvisonn da Silva de Souza.

A decisão mantém o político em prisão preventiva, medida justificada pela gravidade dos crimes imputados e pela ausência de fatos novos que pudessem modificar o entendimento judicial anterior.

No documento, a defesa do político argumentou que a prisão preventiva foi reestabelecida quase um ano após a concessão de liberdade provisória, sem indicação de fatos contemporâneos que justificassem a medida.

A magistrada, no entanto, afirmou que não houve alteração nas circunstâncias que motivaram a prisão preventiva e que os requisitos legais para sua manutenção permanecem presentes.

Segundo ela, “a ostentação de bons predicados (como residência fixa, primariedade e emprego lícito) pelo agente não permite, por si só, a revogação da prisão preventiva se presentes os requisitos que a autorizam”.

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A defesa do político argumentou que a prisão preventiva foi reestabelecida quase um ano após a concessão de liberdade provisória, sem indicação de fatos contemporâneos que justificassem a medida. 
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A desembargadora Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), negou, nesta quinta-feira, dia 28 de novembro, o pedido de habeas corpus do ex-prefeito de Pescaria Brava, Deyvisonn da Silva de Souza.

A decisão mantém o político em prisão preventiva, medida justificada pela gravidade dos crimes imputados e pela ausência de fatos novos que pudessem modificar o entendimento judicial anterior.

No documento, a defesa do político argumentou que a prisão preventiva foi reestabelecida quase um ano após a concessão de liberdade provisória, sem indicação de fatos contemporâneos que justificassem a medida.

A magistrada, no entanto, afirmou que não houve alteração nas circunstâncias que motivaram a prisão preventiva e que os requisitos legais para sua manutenção permanecem presentes.

Segundo ela, “a ostentação de bons predicados (como residência fixa, primariedade e emprego lícito) pelo agente não permite, por si só, a revogação da prisão preventiva se presentes os requisitos que a autorizam”.

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