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Justiça determina que igreja de Tubarão faça tratamento acústico

infosul

31 de maio de 2021

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Foto: reprodução

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina determinou, por unanimidade, que a Igreja Mundial do Poder de Deus, de Tubarão, faça adequações em seu tratamento acústico. Uma perícia no local apontou que, em dias de culto, foram registrados sons de mais de 64 decibéis, alcançando até 75 decibéis. Segundo o TJSC, 70 decibéis equivale ao som de motores de caminhão e 90 decibéis, ao som de britadeiras. O processo foi iniciado em 2012.

A igreja celebrou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público para realizar as obras de adequação. No entanto, posteriormente contestou a legitimidade do pastor responsável pelo acordo, não o reconhecendo como seu representante legal. E alegou, ainda, que já havia feito as adequações. Uma vistoria realizada pelo Instituto do Meio Ambiente do Estado (IMA), contudo, constatou que as obras ainda não haviam sido concluídas.

A Organização Mundial da Saúde (OMS) convenciona que a exposição a sons mais altos que 60 decibéis faz com que o corpo humano arme defesas para se adaptar ao ambiente e, isso, pode acarretar danos à saúde, como perda auditiva, ansiedade, irritação e insônia. Apreciado pela 1ª Câmara de Direito Público do TJ, em matéria sob a relatoria do desembargador Luiz Fernando Boller, o embargo à execução da igreja foi negado, com abertura de prazo de 60 dias para cumprimento do TAC.

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O Tribunal de Justiça de Santa Catarina determinou, por unanimidade, que a Igreja Mundial do Poder de Deus, de Tubarão, faça adequações em seu tratamento acústico. Uma perícia no local apontou que, em dias de culto, foram registrados sons de mais de 64 decibéis, alcançando até 75 decibéis. Segundo o TJSC, 70 decibéis equivale ao som de motores de caminhão e 90 decibéis, ao som de britadeiras. O processo foi iniciado em 2012.

A igreja celebrou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público para realizar as obras de adequação. No entanto, posteriormente contestou a legitimidade do pastor responsável pelo acordo, não o reconhecendo como seu representante legal. E alegou, ainda, que já havia feito as adequações. Uma vistoria realizada pelo Instituto do Meio Ambiente do Estado (IMA), contudo, constatou que as obras ainda não haviam sido concluídas.

A Organização Mundial da Saúde (OMS) convenciona que a exposição a sons mais altos que 60 decibéis faz com que o corpo humano arme defesas para se adaptar ao ambiente e, isso, pode acarretar danos à saúde, como perda auditiva, ansiedade, irritação e insônia. Apreciado pela 1ª Câmara de Direito Público do TJ, em matéria sob a relatoria do desembargador Luiz Fernando Boller, o embargo à execução da igreja foi negado, com abertura de prazo de 60 dias para cumprimento do TAC.

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