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Justiça determina suspensão de liminar e hotéis poderão operar com 100% em SC

infosul

30 de dezembro de 2020

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Foto: Cristiano Estrela/Secom

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), por meio do desembargador Raulino Jacó Bruning, determinou a suspensão da liminar aprovada em primeira instância, que restringia a ocupação de hotéis, pousadas dentre outros eventos em todo o Estado.

A determinação publicada no início da noite desta terça-feira, dia 29, entende que os “decretos não contribuem para o agravamento da pandemia em SC, mas facilitam a fiscalização do Estado”.

Assim, diante da decisão proferida, hotéis, pousadas e estabelecimentos de hospedagem das regiões classificadas como de risco potencial gravíssimo podem ter 100% da ocupação, assim como os eventos sociais têm aval para funcionar contanto que conforme regramento sanitário definido pelo governo catarinense.

De maneira prática a decisão publicada nesta quarta-feira, dia 30, suspende a decisão, em primeira instância, proferida junto à 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Florianópolis, a partir de uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público. A determinação é um acato a um recurso impetrado pela Procuradoria Geral do Estado (PGE).

No entendimento do desembargador, a manutenção da liminar proferida em primeiro grau “resultaria grave lesão à ordem administrativa, à saúde e á economia públicas”.

Com a nova determinação passam a vigorar, mais uma vez, os decretos de 1.003/2020 e 1.027/2020, que flexibilizaram medidas contra a Covid-19 em Santa Catarina.

Por fim o magistrado ainda lembra que o setor até pode ficar enfraquecido em relação temporadas anteriores, mas entende que a presença dos turistas em solo catarinense é “um fato” e, dessa forma, cabe ao Executivo o “necessário regramento”.

“Ademais, o desaquecimento do setor turístico vem causando desemprego, prejuízos a fornecedores, transportadoras, hotéis, restaurantes, comércio em geral, e, naturalmente, expressiva queda na arrecadação de tributos”, argumenta o desembargador.

A decisão, é importante lembrar, cabe recurso se assim o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) entender.

Fonte: ND+

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O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), por meio do desembargador Raulino Jacó Bruning, determinou a suspensão da liminar aprovada em primeira instância, que restringia a ocupação de hotéis, pousadas dentre outros eventos em todo o Estado.

A determinação publicada no início da noite desta terça-feira, dia 29, entende que os “decretos não contribuem para o agravamento da pandemia em SC, mas facilitam a fiscalização do Estado”.

Assim, diante da decisão proferida, hotéis, pousadas e estabelecimentos de hospedagem das regiões classificadas como de risco potencial gravíssimo podem ter 100% da ocupação, assim como os eventos sociais têm aval para funcionar contanto que conforme regramento sanitário definido pelo governo catarinense.

De maneira prática a decisão publicada nesta quarta-feira, dia 30, suspende a decisão, em primeira instância, proferida junto à 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Florianópolis, a partir de uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público. A determinação é um acato a um recurso impetrado pela Procuradoria Geral do Estado (PGE).

No entendimento do desembargador, a manutenção da liminar proferida em primeiro grau “resultaria grave lesão à ordem administrativa, à saúde e á economia públicas”.

Com a nova determinação passam a vigorar, mais uma vez, os decretos de 1.003/2020 e 1.027/2020, que flexibilizaram medidas contra a Covid-19 em Santa Catarina.

Por fim o magistrado ainda lembra que o setor até pode ficar enfraquecido em relação temporadas anteriores, mas entende que a presença dos turistas em solo catarinense é “um fato” e, dessa forma, cabe ao Executivo o “necessário regramento”.

“Ademais, o desaquecimento do setor turístico vem causando desemprego, prejuízos a fornecedores, transportadoras, hotéis, restaurantes, comércio em geral, e, naturalmente, expressiva queda na arrecadação de tributos”, argumenta o desembargador.

A decisão, é importante lembrar, cabe recurso se assim o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) entender.

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