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Justiça determina suspensão do aumento na conta de energia elétrica

infosul

6 de setembro de 2020

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Foto: reprodução

A Justiça atendeu ao pedido da Procuradoria-Geral do Estado de Santa Catarina (PGE-SC) e determinou a suspensão do aumento médio de 8,14% nas contas de energia elétrica em SC. O reajuste havia sido aplicado pela Celesc no último dia 22 de agosto, e foi autorizado pela Agencia Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

De acordo com a PGE/SC, o reajuste aplicado ficou 350% superior à inflação acumulada nos últimos 12 meses. Além disso, o juiz Leonardo Cacau Santos La Bradsubry, da 2ª Vara Federal de Florianópolis, entendeu que o Governo Federal viabilizou medidas para que empresas do ramo evitassem o colapso durante o período de pandemia.

Um novo aumento da tarifa só poderá ser emitido a partir do dia 1º de janeiro de 2021, que é quando o decreto de calamidade pública, emitido pelo Estado, expira.

Os clientes que por ventura já tenham efetuado o pagamento da fatura com o reajuste devem receber o reembolso na conta de outubro. Já os que ainda não efetuaram o pagamento, devem exigir a emissão de nova tarifa sem o reajuste aplicado.

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A Justiça atendeu ao pedido da Procuradoria-Geral do Estado de Santa Catarina (PGE-SC) e determinou a suspensão do aumento médio de 8,14% nas contas de energia elétrica em SC. O reajuste havia sido aplicado pela Celesc no último dia 22 de agosto, e foi autorizado pela Agencia Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

De acordo com a PGE/SC, o reajuste aplicado ficou 350% superior à inflação acumulada nos últimos 12 meses. Além disso, o juiz Leonardo Cacau Santos La Bradsubry, da 2ª Vara Federal de Florianópolis, entendeu que o Governo Federal viabilizou medidas para que empresas do ramo evitassem o colapso durante o período de pandemia.

Um novo aumento da tarifa só poderá ser emitido a partir do dia 1º de janeiro de 2021, que é quando o decreto de calamidade pública, emitido pelo Estado, expira.

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