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Laguna publica decreto conforme recomendação técnica da Amurel

Caio Maximiano

18 de julho de 2020

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Foto: divulgação

O município de Laguna publicou nesta sexta-feira, 17, decreto municipal (N 6.272/2020) que define estado de quarentena, distanciamento social, seguindo as recomendações do Comitê Extraordinário Regional de Saúde da Amurel após a região ser classificada como risco potencial gravíssimo no painel de Avaliação para Covid-19 em Santa Catarina.

Só poderão funcionar serviços essenciais como supermercados, mercados, fármacias, mercearias, padarias, açougues e peixarias, atividades industriais com 50% da sua capacidade operacional e outros. Restaurantes, lanchonetes, food trucks, bares, pubs e conveniências, os quais poderão executar suas atividades somente na modalidade tele-entrega, sem atendimento presencial ou serviço de balcão, e terão seu expediente interno limitado a 40% (quarenta por cento) de seus funcionários;

O que são serviços essenciais ?

– Assistência à saúde, incluídos os serviços médicos e hospitalares, públicos e privados;
– Assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade, público e privados;
– Atividades de segurança pública e privada, incluídas a vigilância, a guarda e a custódia de presos;
– Atividades de defesa civil;
– Transporte de passageiros por táxi ou aplicativo;
– Telecomunicações e internet;
– Captação, tratamento e distribuição de água;
– Captação, tratamento e destinação de esgoto e lixo;
– Geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, incluído o fornecimento de suprimentos para o funcionamento e a manutenção das centrais geradoras e dos sistemas de transmissão e distribuição de energia, além de produção, transporte e distribuição de gás natural;
-Iluminação pública;
– Produção, distribuição, comercialização e entrega, realizadas presencialmente ou por meio eletrônico, de produtos de saúde, higiene, alimentos e bebidas; abrange supermercados, mercados, mercearias, padarias, açougues e peixarias;
– Serviços funerários;
– Vigilância e certificações sanitárias e fitossanitárias;
– Prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doenças dos animais;
– Inspeção de alimentos, produtos e derivados de origem animal e vegetal;
– Controle de tráfego, aéreo, aquático ou terrestre
– Compensação bancária, redes de cartões de crédito e débito, caixas bancários eletrônicos e outros serviços não presenciais de instituições financeiras;
– Serviços postais;
– Transporte e entrega de cargas em geral;
– Serviços relacionados à tecnologia da informação e de processamento de dados (data center), para suporte de outras atividades previstas neste Decreto;
– Produção e distribuição de numerário à população e manutenção da infraestrutura tecnológica do Sistema Financeiro Nacional e do Sistema de Pagamentos Brasileiro face programa federal de apoio financeiro;
– Fiscalização ambiental;
– Distribuição e comercialização de combustíveis, gás liquefeito de petróleo e demais derivados de petróleo;
–  Monitoramento de construções e barragens que possam acarretar risco à segurança;
– Levantamento e análise de dados geológicos com vistas a garantir a segurança coletiva, notadamente por meio de alerta de riscos naturais, cheias e inundações;
– Cuidados com animais em cativeiro;
– Atividades de advogados e contadores que não puderem ser prestadas por meio de trabalho remoto;
– Atividades da imprensa;
– Atividades acessórias ou de suporte e a disponibilização dos insumos necessários à efetivação de serviços/atividades essenciais estabelecidos neste Decreto, especialmente quando se tratar das atividades de saúde e de segurança pública, ressalvado o funcionamento exclusivo para esse fim;
– Fretamento para transporte de funcionários das empresas e indústrias cuja atividade esteja autorizada, sendo que os veículos devem ser exclusivamente utilizados para essas finalidades e devidamente identificados;
– Distribuição de encomendas e cargas, especialmente a atividade de tele-entrega (delivery) de alimentos;
– Transporte de profissionais da saúde assim como de profissionais da coleta de lixo, sendo que os veículos devem ser exclusivamente utilizados para essas finalidades e devidamente identificados;
– Agropecuárias;
– Manutenção de elevadores;
– Atividades industriais com 50% da sua capacidade operacional;
– Oficinas de reparação de veículos;
– Serviços de guincho;
– Unidades de Atendimento do Sistema Nacional de Emprego (SINE);
– Atividades de representação judicial e extrajudicial, assessoria e consultoria jurídicas exercidas pela Advocacia Pública Estadual neste território.

As atividades finalísticas de:
a) Órgãos municipais de segurança pública e obras;
b) Órgãos municipais de Saúde;
c) Defesa Civil;
d) Serviços Públicos de Água e Saneamento;
f) PROCON;
g) Órgãos municipais responsáveis pelas compras e licitações.

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Só poderão funcionar serviços essenciais como supermercados, mercados, fármacias, mercearias, padarias, açougues e peixarias, atividades industriais com 50% da sua capacidade operacional e outros. Restaurantes, lanchonetes, food trucks, bares, pubs e conveniências, os quais poderão executar suas atividades somente na modalidade tele-entrega, sem atendimento presencial ou serviço de balcão, e terão seu expediente interno limitado a 40% (quarenta por cento) de seus funcionários;

O que são serviços essenciais ?

– Assistência à saúde, incluídos os serviços médicos e hospitalares, públicos e privados;
– Assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade, público e privados;
– Atividades de segurança pública e privada, incluídas a vigilância, a guarda e a custódia de presos;
– Atividades de defesa civil;
– Transporte de passageiros por táxi ou aplicativo;
– Telecomunicações e internet;
– Captação, tratamento e distribuição de água;
– Captação, tratamento e destinação de esgoto e lixo;
– Geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, incluído o fornecimento de suprimentos para o funcionamento e a manutenção das centrais geradoras e dos sistemas de transmissão e distribuição de energia, além de produção, transporte e distribuição de gás natural;
-Iluminação pública;
– Produção, distribuição, comercialização e entrega, realizadas presencialmente ou por meio eletrônico, de produtos de saúde, higiene, alimentos e bebidas; abrange supermercados, mercados, mercearias, padarias, açougues e peixarias;
– Serviços funerários;
– Vigilância e certificações sanitárias e fitossanitárias;
– Prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doenças dos animais;
– Inspeção de alimentos, produtos e derivados de origem animal e vegetal;
– Controle de tráfego, aéreo, aquático ou terrestre
– Compensação bancária, redes de cartões de crédito e débito, caixas bancários eletrônicos e outros serviços não presenciais de instituições financeiras;
– Serviços postais;
– Transporte e entrega de cargas em geral;
– Serviços relacionados à tecnologia da informação e de processamento de dados (data center), para suporte de outras atividades previstas neste Decreto;
– Produção e distribuição de numerário à população e manutenção da infraestrutura tecnológica do Sistema Financeiro Nacional e do Sistema de Pagamentos Brasileiro face programa federal de apoio financeiro;
– Fiscalização ambiental;
– Distribuição e comercialização de combustíveis, gás liquefeito de petróleo e demais derivados de petróleo;
–  Monitoramento de construções e barragens que possam acarretar risco à segurança;
– Levantamento e análise de dados geológicos com vistas a garantir a segurança coletiva, notadamente por meio de alerta de riscos naturais, cheias e inundações;
– Cuidados com animais em cativeiro;
– Atividades de advogados e contadores que não puderem ser prestadas por meio de trabalho remoto;
– Atividades da imprensa;
– Atividades acessórias ou de suporte e a disponibilização dos insumos necessários à efetivação de serviços/atividades essenciais estabelecidos neste Decreto, especialmente quando se tratar das atividades de saúde e de segurança pública, ressalvado o funcionamento exclusivo para esse fim;
– Fretamento para transporte de funcionários das empresas e indústrias cuja atividade esteja autorizada, sendo que os veículos devem ser exclusivamente utilizados para essas finalidades e devidamente identificados;
– Distribuição de encomendas e cargas, especialmente a atividade de tele-entrega (delivery) de alimentos;
– Transporte de profissionais da saúde assim como de profissionais da coleta de lixo, sendo que os veículos devem ser exclusivamente utilizados para essas finalidades e devidamente identificados;
– Agropecuárias;
– Manutenção de elevadores;
– Atividades industriais com 50% da sua capacidade operacional;
– Oficinas de reparação de veículos;
– Serviços de guincho;
– Unidades de Atendimento do Sistema Nacional de Emprego (SINE);
– Atividades de representação judicial e extrajudicial, assessoria e consultoria jurídicas exercidas pela Advocacia Pública Estadual neste território.

As atividades finalísticas de:
a) Órgãos municipais de segurança pública e obras;
b) Órgãos municipais de Saúde;
c) Defesa Civil;
d) Serviços Públicos de Água e Saneamento;
f) PROCON;
g) Órgãos municipais responsáveis pelas compras e licitações.

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