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Lei determina que profissionais da educação sejam capacitados em primeiros socorros

infosul

27 de abril de 2021

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Foto: reprodução

O projeto Lei Lucas, que visa proteger as crianças do ensino infantil e básico de acidentes comuns nos ambientes escolares, foi sancionado pelo prefeito de Tubarão, Joares Ponticelli. Agora, profissionais que atuam de forma direta com alunos matriculados – nas repartições públicas ou privadas – deverão ser capacitados em noções básicas de primeiros socorros.

Esses cursos serão ministrados voluntariamente por profissionais da área da saúde como médicos, enfermeiros e estudantes de medicina devidamente capacitados, tendo como objetivo ensinar o corpo docente e funcional a identificar e agir preventivamente em situações de emergências e urgências médicas, além de reconhecer e tratar os sinais de obstrução respiratória, fazer diagnóstico de parada respiratória e parada cardíaca, saber como proceder para ativar o sistema de saúde aprender como fazer a reanimação de qualidade e intervir no socorro imediato dos acidentados até que o suporte médico especializado, local ou remoto torne-se possível.

Ao Portal Infosul, o autor do projeto, Jean Abreu Machado, garante que essa capacitação não implicará em ônus para o município, já que os cursos serão ministrados por voluntários. “Entre os aprendizados, esses profissionais passarão a reconhecer e, desta forma, poderão tratar sinais de obstrução respiratória, fazer diagnóstico de para respiratória e parada cardíaca, como acionar o socorro, e muito mais”, explica o legislador.

A quantidade de profissionais capacitados em cada estabelecimento de ensino ou de recreação será definida em regulamento pelo poder Executivo, devendo ser de no mínimo 30% do corpo de professores e funcionários ou de acordo com o fluxo de atendimento de crianças e adolescentes no estabelecimento. Haverá também um processo de reciclagem no período de dois anos, onde esses profissionais passarão pelo curso novamente.

O não cumprimento da lei implicará em advertência, multa e até cassação de Alvará de Funcionamento para os estabelecimentos particulares e, advertência e responsabilização funcional e patrimonial do agente público para as instituições públicas.

Participe do nosso grupo de WhatsApp: https://chat.whatsapp.com/IXhqnkE5fa30TJd1Yu8IW7

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O projeto Lei Lucas, que visa proteger as crianças do ensino infantil e básico de acidentes comuns nos ambientes escolares, foi sancionado pelo prefeito de Tubarão, Joares Ponticelli. Agora, profissionais que atuam de forma direta com alunos matriculados – nas repartições públicas ou privadas – deverão ser capacitados em noções básicas de primeiros socorros.

Esses cursos serão ministrados voluntariamente por profissionais da área da saúde como médicos, enfermeiros e estudantes de medicina devidamente capacitados, tendo como objetivo ensinar o corpo docente e funcional a identificar e agir preventivamente em situações de emergências e urgências médicas, além de reconhecer e tratar os sinais de obstrução respiratória, fazer diagnóstico de parada respiratória e parada cardíaca, saber como proceder para ativar o sistema de saúde aprender como fazer a reanimação de qualidade e intervir no socorro imediato dos acidentados até que o suporte médico especializado, local ou remoto torne-se possível.

Ao Portal Infosul, o autor do projeto, Jean Abreu Machado, garante que essa capacitação não implicará em ônus para o município, já que os cursos serão ministrados por voluntários. “Entre os aprendizados, esses profissionais passarão a reconhecer e, desta forma, poderão tratar sinais de obstrução respiratória, fazer diagnóstico de para respiratória e parada cardíaca, como acionar o socorro, e muito mais”, explica o legislador.

A quantidade de profissionais capacitados em cada estabelecimento de ensino ou de recreação será definida em regulamento pelo poder Executivo, devendo ser de no mínimo 30% do corpo de professores e funcionários ou de acordo com o fluxo de atendimento de crianças e adolescentes no estabelecimento. Haverá também um processo de reciclagem no período de dois anos, onde esses profissionais passarão pelo curso novamente.

O não cumprimento da lei implicará em advertência, multa e até cassação de Alvará de Funcionamento para os estabelecimentos particulares e, advertência e responsabilização funcional e patrimonial do agente público para as instituições públicas.

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