Os motoristas de transporte individual de passageiros que operam por meio de aplicativos pela internet, em Tubarão, têm até o dia 28 de fevereiro para realizar cadastro junto à Secretaria de Segurança, Trânsito e Patrimônio do município.
A iniciativa tem como objetivo regulamentar o exercício da profissão na cidade, conforme lei aprovada pela Câmara de Vereadores em outubro de 2019 e sancionada em fevereiro de 2020.
Para cumprir a obrigação, os condutores devem procurar a secretaria mencionada acima de segunda a sexta-feira, das 13 às 19 horas, portando os seguintes documentos:
– Cópia da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) definitiva, na categoria B ou superior, constando a observação de que o condutor Exerce Atividade Remunerada (EAR);
– Certidão negativa da Vara de Execuções Penais;
– Certidão negativa de antecedentes criminais emitida pela Polícia Federal;
– Certidão negativa de antecedentes criminais, emitida pela Secretaria de Segurança Pública do Estado de Santa Catarina;
– Inscrição no Cadastro Municipal de Contribuintes e respectivo Alvará de Funcionamento;
– Comprovantes de pagamentos do DPVAT, IPVA e Licenciamento em dia juntamente como o laudo de vistoria veicular atualizados anualmente;
– Comprovação de estar em dia com todas as obrigações e encargos do veículo proposto para uso em compartilhamento;
– Estar em dia com o seguro com cobertura de Acidentes Pessoais e Passageiros (APP), com cobertura mínima de igual equivalência a exigida ao serviço remunerado de passageiros denominado Táxi;
De acordo com a municipalidade, os motoristas que não cumprirem a norma poderão ser notificados e até mesmo multados.












