Em portaria divulgada nesta semana, o Governo do Estado autorizou a retomada das atividades escolares de ensino presencial, realizadas por estabelecimentos públicos e privados, para a modalidade cursos livres, desde que sigam as medidas de higiene e segurança especificadas no documento.
Os cursos livres são aqueles considerados como educação não formal de duração variável. Enquadram-se na categoria de formação inicial e continuada ou qualificação profissional, proporcionando ao aluno conhecimentos que lhe permitam inserir-se no mercado de trabalho ou ainda aperfeiçoar seus conhecimentos em área específica.
A modalidade inclui áreas como beleza, gastronomia, ensino de idiomas e operação de equipamentos ou tecnologia, dependendo de estrutura e manuseios de equipamentos. Entretanto, não se aplica aos cursos preparatórios para vestibular, conforme retificação publicada pela Secretaria de Estado da Saúde na portaria 357, de 26 de maio.