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Projeto de Lei visa à divulgação do serviço de Disque Denúncia da Violência Contra a Mulher

infosul

5 de setembro de 2021

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Foto: reprodução

Um projeto que lei que dispõe sobre a obrigatoriedade de afixação de avisos com o número do Disque Denúncia da Violência Contra a Mulher (Disque 180), no município de Tubarão, foi apresentado em Sessão Ordinária pela vereadora Rita de Cássia (PSD).

Pela redação, hotéis, pensões, motéis, pousadas e outros que prestem serviços de hospedagem; bares, restaurantes, lanchonetes e similares; casas noturnas de qualquer natureza; clubes sociais e associações recreativas ou desportivas, que promovam eventos com entrada paga; agências de viagens e locais de transportes de massa; salões de beleza, academias de dança, ginástica e atividades correlatas; postos de serviço autoatendimento, abastecimento de veículos e demais locais de acesso público; prédios comerciais e ocupados por órgãos e serviços públicos, deverão divulgar o serviço do Disque Denúncia.

Além disso, a publicidade deverá ser realizada por meio de placa informativa, afixada em local de fácil acesso, de nítida visualização, fácil leitura e que permita aos usuários dos estabelecimentos a compreensão do seu significado. O descumprimento da obrigação sujeitará o estabelecimento infrator às penalidades, como advertência, multa e cassação do alvará de funcionamento.

“No mês de agosto refletimos sobre a conscientização e combate à violência contra a mulher, mas nossas ações, tanto no legislativo quanto no executivo, não podem ser somente neste mês. Precisamos de iniciativas que favoreçam a conscientização e por isso essas informações devem estar acessíveis a todas as mulheres”, destaca a Rita.

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Pela redação, hotéis, pensões, motéis, pousadas e outros que prestem serviços de hospedagem; bares, restaurantes, lanchonetes e similares; casas noturnas de qualquer natureza; clubes sociais e associações recreativas ou desportivas, que promovam eventos com entrada paga; agências de viagens e locais de transportes de massa; salões de beleza, academias de dança, ginástica e atividades correlatas; postos de serviço autoatendimento, abastecimento de veículos e demais locais de acesso público; prédios comerciais e ocupados por órgãos e serviços públicos, deverão divulgar o serviço do Disque Denúncia.

Além disso, a publicidade deverá ser realizada por meio de placa informativa, afixada em local de fácil acesso, de nítida visualização, fácil leitura e que permita aos usuários dos estabelecimentos a compreensão do seu significado. O descumprimento da obrigação sujeitará o estabelecimento infrator às penalidades, como advertência, multa e cassação do alvará de funcionamento.

“No mês de agosto refletimos sobre a conscientização e combate à violência contra a mulher, mas nossas ações, tanto no legislativo quanto no executivo, não podem ser somente neste mês. Precisamos de iniciativas que favoreçam a conscientização e por isso essas informações devem estar acessíveis a todas as mulheres”, destaca a Rita.

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