Em breve, hospitais e maternidades das redes pública e privada poderão ser obrigadas a oferecer treinamentos em primeiros socorros em casos de engasgamento, aspiração de corpo estranho e prevenção de morte súbita de recém-nascidos a pais e responsáveis.
A proposta de autoria da deputada Marlene Fengler (PSD) já foi aprovada pela Comissão de Finanças e Tributação da Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc) e, agora, será analisada pelas comissões de Economia, Ciência, Tecnologia, Minas e Energia e de Saúde. Após esse trâmite o projeto poderá ser votado em plenário.
Conforme a proposta, as orientações e treinamento serão oferecidos antes da alta do recém-nascido e poderão ser feitos individualmente ou em turmas. A adesão dos pais será facultativa. Os hospitais e maternidades deverão expor, em local visível, cartazes divulgando a possibilidade de treinamento e, caso descumpram a norma, receberão multa de R$ 5 mil, valor que dobra em caso de reincidência.
Para a parlamentar, a medida é fundamental para salvar vidas. “Não são raras as notícias de bebês engasgados e que são salvos com orientação por telefone dados pelo Corpo de Bombeiros ou Polícia Militar. Infelizmente, também existem casos em que não é possível o salvamento por falta de conhecimento dos responsáveis e pela demora no atendimento, causando um sofrimento às famílias que poderia ter sido evitado”, defende Marlene.
PROJETO SIMILAR JÁ FOI SANCIONADO EM TUBARÃO
Em abril deste ano, a Administração Municipal de Tubarão sancionou a Lei Lucas, apresentada ao município por intermédio do vereador Jean Abreu Machado (PSD). O texto em vigor, entretanto, determina o aprendizado de primeiros socorros aos profissionais que atuam de forma direta com alunos matriculados nas repartições educacionais públicas e privadas, e não a pais e/ou responsáveis por recém-nascidos.
As capacitações são ministradas por voluntários da área da saúde como médicos, enfermeiros e estudantes de medicina, não gerando ônus ao município. Na Cidade Azul, o não cumprimento da lei implica em advertência, multa e até cassação de Alvará de Funcionamento para os estabelecimentos particulares e, advertência e responsabilização funcional e patrimonial do agente público para instituições públicas.
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