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Projeto prevê desconto no IPTU em troca de materiais recicláveis

infosul

17 de fevereiro de 2020

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Foto: reprodução

O vereador Evaldo Gonçalves de Campos (MDB), apresentou um Projeto de Lei durante a Sessão Ordinária desta segunda-feira, 17, na Câmara de Vereadores de Tubarão, onde propõe que o Poder Executivo dê desconto no Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) aos contribuintes que fizerem a separação e distribuição correta de materiais recicláveis no município.

De acordo com o texto, o crédito será concedido através de critérios atribuíveis pelo próprio Poder Executivo Municipal, sendo definida e divulgada uma tabela de conversão, utilizando como parâmetro o peso ou quantidade unitária de material reciclável e sua equivalência em valores reais ou percentual de desconto.

O crédito para conversão em desconto será cadastrado no CPF do contribuinte no ato de entrega do material em qualquer ecoponto oficial. Caso o despachante do material não seja o titular do imóvel, o mesmo poderá destinar o crédito ao imóvel que declarar ser residente.

Ainda segundo o PL, todo o crédito acumulado durante o ano será revertido em desconto no imposto do ano seguinte. Se for aprovado e sancionado, o município será o responsável por estabelecer as formas de cálculo, crédito, prazos, tabelas de conversão e demais instrumentos necessários para a aplicação da lei no prazo de 90 dias após a publicação da lei.

Em tempo

Ainda falando sobre IPTU, o vereador Eraldo Pereira da Silva (Cidadania), solicitou ao Poder Executivo que encaminhasse à Casa Legislativa um Projeto de Lei que isente ou reduza o imposto aos cidadãos que se dispuserem a adotar, para efeito de limpeza e manutenção, toda a área de passeio público ao longo de suas propriedades, sobretudo em regiões distantes das áreas urbanas.

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O vereador Evaldo Gonçalves de Campos (MDB), apresentou um Projeto de Lei durante a Sessão Ordinária desta segunda-feira, 17, na Câmara de Vereadores de Tubarão, onde propõe que o Poder Executivo dê desconto no Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) aos contribuintes que fizerem a separação e distribuição correta de materiais recicláveis no município.

De acordo com o texto, o crédito será concedido através de critérios atribuíveis pelo próprio Poder Executivo Municipal, sendo definida e divulgada uma tabela de conversão, utilizando como parâmetro o peso ou quantidade unitária de material reciclável e sua equivalência em valores reais ou percentual de desconto.

O crédito para conversão em desconto será cadastrado no CPF do contribuinte no ato de entrega do material em qualquer ecoponto oficial. Caso o despachante do material não seja o titular do imóvel, o mesmo poderá destinar o crédito ao imóvel que declarar ser residente.

Ainda segundo o PL, todo o crédito acumulado durante o ano será revertido em desconto no imposto do ano seguinte. Se for aprovado e sancionado, o município será o responsável por estabelecer as formas de cálculo, crédito, prazos, tabelas de conversão e demais instrumentos necessários para a aplicação da lei no prazo de 90 dias após a publicação da lei.

Em tempo

Ainda falando sobre IPTU, o vereador Eraldo Pereira da Silva (Cidadania), solicitou ao Poder Executivo que encaminhasse à Casa Legislativa um Projeto de Lei que isente ou reduza o imposto aos cidadãos que se dispuserem a adotar, para efeito de limpeza e manutenção, toda a área de passeio público ao longo de suas propriedades, sobretudo em regiões distantes das áreas urbanas.

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