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Rádio Cidade e Milton Alves são condenados por disseminar Fake News contra Soratto

A decisão é assinada pelo Juiz Eleitoral, Eron Pinter Pizzolatti.
infosul

22 de novembro de 2024

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O prefeito eleito de Tubarão, Estêner Soratto da Silva Júnior (PL), saiu vitorioso de uma representação judicial movida contra a Rádio Cidade de Tubarão e o radialista Milton Guimarães Alves, após a veiculação de suposta fake news no programa Notícias da Cidade.

Segundo os autos, em setembro deste ano – durante o período de campanha eleitoral – o profissional Milton Alves teria usado o programa matinal para descontextualizar uma entrevista dada pelo então candidato ao “Podcast Dura 1 Hora”, insinuando que Soratto teria aprovado, enquanto vereador, um projeto de lei que autorizava o município a contratar um empréstimo milionário, o FINISA, e que estaria omitindo isso de sua campanha.

Embora o radialista tenha assumido o erro em sua coluna no Diário do Sul, no dia 30 de setembro, a advogada Edirlene Reginaldo de Freitas, ao apresentar a defesa da emissora de rádio e também do profissional da casa, alegou que não eram eles os autores do vídeo comentado e que não havia qualquer indício ou prova de propagação de fake news, além do material ter sido enviado para que o profissional comentasse “como qualquer outro vídeo ‘polêmico’ que acabe viralizando”, e que a representação era uma tentativa de denegrir a imagem dos representados.

Em sua análise, porém, o juiz eleitoral Eron Pinter Pizzolatti reforçou que a “notícia veiculada baseada em fatos distorcidos induz o eleitorado, tanto é que foi determinada a sua exclusão de modo emergencial à época da representação.

O magistrado ainda pontuou que a defesa apresentada não foi capaz de comprovar a inexistência de veiculação de notícia recortada e distorcida. “As alegações dos representados concernente à veracidade do conteúdo veiculado ou a incerteza do representante nas respostas contidas no vídeo, restam refutadas, pois, novamente, não contemplam toda a conversa e representam recorte de notícia”.

Deste modo, ambos os representados – Rádio Cidade de Tubarão e Milton Guimarães Alves – foram condenados ao pagamento de multa no valor de R$ 5.000,00 cada, conforme art. 57-D, §2º da Lei n. 9.504/97, além de serem proibidos de veicular outras notícias e/ou publicações que contenham o mesmo teor.

Recursos à decisão foram protocolados. Novamente, a defesa argumentou que os comentários em pauta não causaram qualquer prejuízo ao então candidato, uma vez que ele saiu vitorioso da disputa eleitoral. O documento ainda destaca que, durante entrevista ao referido podcast, Soratto nega ter aprovado o financiamento FINISA, mas que ele teria se equivocado na resposta. Pois, segundo apurado pela defesa, o liberal teria votado favorável ao projeto no dia 26 de julho de 2021.

Consulta Pública do Processo: 060089-85.2024.6.24.0033

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Segundo os autos, em setembro deste ano – durante o período de campanha eleitoral – o profissional Milton Alves teria usado o programa matinal para descontextualizar uma entrevista dada pelo então candidato ao “Podcast Dura 1 Hora”, insinuando que Soratto teria aprovado, enquanto vereador, um projeto de lei que autorizava o município a contratar um empréstimo milionário, o FINISA, e que estaria omitindo isso de sua campanha.

Embora o radialista tenha assumido o erro em sua coluna no Diário do Sul, no dia 30 de setembro, a advogada Edirlene Reginaldo de Freitas, ao apresentar a defesa da emissora de rádio e também do profissional da casa, alegou que não eram eles os autores do vídeo comentado e que não havia qualquer indício ou prova de propagação de fake news, além do material ter sido enviado para que o profissional comentasse “como qualquer outro vídeo ‘polêmico’ que acabe viralizando”, e que a representação era uma tentativa de denegrir a imagem dos representados.

Em sua análise, porém, o juiz eleitoral Eron Pinter Pizzolatti reforçou que a “notícia veiculada baseada em fatos distorcidos induz o eleitorado, tanto é que foi determinada a sua exclusão de modo emergencial à época da representação.

O magistrado ainda pontuou que a defesa apresentada não foi capaz de comprovar a inexistência de veiculação de notícia recortada e distorcida. “As alegações dos representados concernente à veracidade do conteúdo veiculado ou a incerteza do representante nas respostas contidas no vídeo, restam refutadas, pois, novamente, não contemplam toda a conversa e representam recorte de notícia”.

Deste modo, ambos os representados – Rádio Cidade de Tubarão e Milton Guimarães Alves – foram condenados ao pagamento de multa no valor de R$ 5.000,00 cada, conforme art. 57-D, §2º da Lei n. 9.504/97, além de serem proibidos de veicular outras notícias e/ou publicações que contenham o mesmo teor.

Recursos à decisão foram protocolados. Novamente, a defesa argumentou que os comentários em pauta não causaram qualquer prejuízo ao então candidato, uma vez que ele saiu vitorioso da disputa eleitoral. O documento ainda destaca que, durante entrevista ao referido podcast, Soratto nega ter aprovado o financiamento FINISA, mas que ele teria se equivocado na resposta. Pois, segundo apurado pela defesa, o liberal teria votado favorável ao projeto no dia 26 de julho de 2021.

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