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Segundo pedido de impeachment contra Moisés e Daniela é aceito na Alesc

infosul

3 de setembro de 2020

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Foto: reprodução

O presidente da Assembleia Legislativa de Santa Catarina, Julio Garcia (PSD) aceitou ontem, quinta-feira, 03, mais um pedido de afastamento do governador Carlos Moisés (PSL) e da vice, Daniela Reinerh (sem partido). Esse é o segundo processo de impeachment acatado contra a dupla.

Esse novo processo foi apresentado no início do mês passado por um grupo de advogados, empresários e entidades, e aponta supostos crimes de responsabilidade na compra de 200 respiradores com pagamento antecipado indevido de R$ 33 milhões e procedimento irregular na contratação de um hospital de campanha no valor de R$ 100 milhões.

Serão consideradas também as acusações da prestação, por parte do governador, de informações falsas para a CPI dos Respiradores em relação à data em que tomou conhecimento do pagamento antecipado dos equipamentos, a falta de procedimentos administrativos para apurar suspeitas sobre atos dos ex-secretários Helton Zeferino e Douglas Borba; bem como uma suposta omissão da vice-governadora, que não teria cumprido seu dever de ofício tanto na manobra para instalação do hospital de campanha quanto na aquisição irregular dos respiradores.

Uma nova Comissão Especial será formada para analisar o pedido de impeachment e as defesas de Moisés e Daniela, conforme as regras estabelecidas no artigo 342 do Regimento Interno da Alesc. O presidente citou também em seu despacho que o rito do processo obedecerá a Lei 1.079/1950, conforme interpretação do Pleno do Supremo Tribunal Federal.

Defesa do primeiro processo de afastamento

Na quarta-feira, 02, o advogado Marcos Probst fez a entrega da defesa do governador Carlos Moisés da Silva, na Assembleia Legislativa, a respeito do primeiro pedido de afastamento do gestor, que é acusado de crime de responsabilidade por autorizar um aumento salarial aos procuradores do Estado por meio de decisão administrativa.

Em 34 páginas, a defesa do chefe do executivo afirma que a decisão tomada por Moisés no caso está fundamentada no artigo 196 da Constituição e em decisão do Tribunal de Justiça e, portanto, não há crime de responsabilidade caracterizada.

Participe do nosso grupo de WhatsApp: https://chat.whatsapp.com/IXhqnkE5fa30TJd1Yu8IW7

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O presidente da Assembleia Legislativa de Santa Catarina, Julio Garcia (PSD) aceitou ontem, quinta-feira, 03, mais um pedido de afastamento do governador Carlos Moisés (PSL) e da vice, Daniela Reinerh (sem partido). Esse é o segundo processo de impeachment acatado contra a dupla.

Esse novo processo foi apresentado no início do mês passado por um grupo de advogados, empresários e entidades, e aponta supostos crimes de responsabilidade na compra de 200 respiradores com pagamento antecipado indevido de R$ 33 milhões e procedimento irregular na contratação de um hospital de campanha no valor de R$ 100 milhões.

Serão consideradas também as acusações da prestação, por parte do governador, de informações falsas para a CPI dos Respiradores em relação à data em que tomou conhecimento do pagamento antecipado dos equipamentos, a falta de procedimentos administrativos para apurar suspeitas sobre atos dos ex-secretários Helton Zeferino e Douglas Borba; bem como uma suposta omissão da vice-governadora, que não teria cumprido seu dever de ofício tanto na manobra para instalação do hospital de campanha quanto na aquisição irregular dos respiradores.

Uma nova Comissão Especial será formada para analisar o pedido de impeachment e as defesas de Moisés e Daniela, conforme as regras estabelecidas no artigo 342 do Regimento Interno da Alesc. O presidente citou também em seu despacho que o rito do processo obedecerá a Lei 1.079/1950, conforme interpretação do Pleno do Supremo Tribunal Federal.

Defesa do primeiro processo de afastamento

Na quarta-feira, 02, o advogado Marcos Probst fez a entrega da defesa do governador Carlos Moisés da Silva, na Assembleia Legislativa, a respeito do primeiro pedido de afastamento do gestor, que é acusado de crime de responsabilidade por autorizar um aumento salarial aos procuradores do Estado por meio de decisão administrativa.

Em 34 páginas, a defesa do chefe do executivo afirma que a decisão tomada por Moisés no caso está fundamentada no artigo 196 da Constituição e em decisão do Tribunal de Justiça e, portanto, não há crime de responsabilidade caracterizada.

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