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STF determina início do regime fechado para empresária de Tubarão condenada pelos atos de 8 de janeiro

Camila Mendonça Marques foi condenada a 17 anos de prisão pela participação nos ataques em Brasília
Lucas Vieira

15 de novembro de 2024

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Foto: reprodução

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o início do cumprimento da pena de reclusão em regime fechado de Camila Mendonça Marques, empresária de Tubarão que foi condenada a 17 anos de prisão pela participação nos atos de 8 de janeiro, em Brasília.

Relator da ação penal no STF, Moraes citou o período em que a ré permaneceu presa provisoriamente para fins de detração penal e determinou a comunicação da decisão ao diretor do presídio onde Camila se encontra custodiada.

Após a comunicação do cumprimento, o Juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca de Tubarão, responsável pela fiscalização das medidas cautelares anteriormente impostas, deverá proceder à emissão do atestado de pena a cumprir. A determinação de Moares foi divulgada nesta quinta-feira, dia 14.

Camila foi condenada em março à pena de 17 anos, sendo 15 anos e seis meses de reclusão e um ano e seis meses de detenção, e 100 dias-multa, em regime inicial fechado para o início do cumprimento da pena. A empresária também foi condenada ao pagamento de indenização.

Em outubro a Secretaria Judiciária certificou o trânsito em julgado dos autos após a rejeição dos embargos de declaração.

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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o início do cumprimento da pena de reclusão em regime fechado de Camila Mendonça Marques, empresária de Tubarão que foi condenada a 17 anos de prisão pela participação nos atos de 8 de janeiro, em Brasília.

Relator da ação penal no STF, Moraes citou o período em que a ré permaneceu presa provisoriamente para fins de detração penal e determinou a comunicação da decisão ao diretor do presídio onde Camila se encontra custodiada.

Após a comunicação do cumprimento, o Juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca de Tubarão, responsável pela fiscalização das medidas cautelares anteriormente impostas, deverá proceder à emissão do atestado de pena a cumprir. A determinação de Moares foi divulgada nesta quinta-feira, dia 14.

Camila foi condenada em março à pena de 17 anos, sendo 15 anos e seis meses de reclusão e um ano e seis meses de detenção, e 100 dias-multa, em regime inicial fechado para o início do cumprimento da pena. A empresária também foi condenada ao pagamento de indenização.

Em outubro a Secretaria Judiciária certificou o trânsito em julgado dos autos após a rejeição dos embargos de declaração.

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