Segunda-feira, 21 de Outubro de 2024
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STF forma maioria para que testemunha de Jeová possa recusar tratamento com transfusão de sangue

Os magistrados entenderam que o poder público deve custear um tratamento alternativo compatível com a religião do paciente, desde que o custeio não provoque um “ônus desproporcional”.
infosul

25 de setembro de 2024

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Foto: Kayo Magalhaes/CB

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram nesta quarta-feira, 25 de setembro, que os pacientes adeptos do movimento religioso cristão Testemunhas de Jeová têm o direito de se submeter a tratamento médico, inclusive cirurgia, sem transfusão de sangue.

O julgamento foi unânime, com dez votos a favor e nenhum contrário. Apenas o ministro Dias Toffoli não votou.

Os magistrados entenderam que o poder público deve custear um tratamento alternativo compatível com a religião do paciente, desde que o custeio não provoque um “ônus desproporcional”.

Na semana passada, os relatores das ações, ministros Luís Roberto Barroso, presidente do Supremo, e Gilmar Mendes destacaram que a liberdade religiosa assegura ao paciente a opção de rejeitar a transfusão de sangue e exigir um tratamento que não utilize tal procedimento, desde que a decisão seja tomada de forma livre, consciente e informada das consequências.

De acordo com a associação Testemunhas de Jeová Brasil, que reúne as diversas congregações do país, os adeptos da religião não aceitam transfusão de sangue por convicção religiosa com base em uma interpretação da bíblia. Segundo eles, “tanto o Velho como o Novo Testamento claramente ordenam a abstenção de sangue”.

“Além disso, para Deus, o sangue representa a vida. (Levítico 17:14) Então, nós evitamos tomar sangue por qualquer via não só em obediência a Deus, mas também por respeito a ele como dador da vida”, diz o site oficial da associação.

Os ministros acordaram que a recusa à transfusão precisa preencher alguns requisitos, como ser manifestada por pacientes maiores de idade, em condições de discernimento e informados pelo médico sobre o diagnóstico, tratamento, riscos, benefícios e alternativas. A escolha não se estende a terceiros.

Fonte: Terra

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Os magistrados entenderam que o poder público deve custear um tratamento alternativo compatível com a religião do paciente, desde que o custeio não provoque um “ônus desproporcional”.
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Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram nesta quarta-feira, 25 de setembro, que os pacientes adeptos do movimento religioso cristão Testemunhas de Jeová têm o direito de se submeter a tratamento médico, inclusive cirurgia, sem transfusão de sangue.

O julgamento foi unânime, com dez votos a favor e nenhum contrário. Apenas o ministro Dias Toffoli não votou.

Os magistrados entenderam que o poder público deve custear um tratamento alternativo compatível com a religião do paciente, desde que o custeio não provoque um “ônus desproporcional”.

Na semana passada, os relatores das ações, ministros Luís Roberto Barroso, presidente do Supremo, e Gilmar Mendes destacaram que a liberdade religiosa assegura ao paciente a opção de rejeitar a transfusão de sangue e exigir um tratamento que não utilize tal procedimento, desde que a decisão seja tomada de forma livre, consciente e informada das consequências.

De acordo com a associação Testemunhas de Jeová Brasil, que reúne as diversas congregações do país, os adeptos da religião não aceitam transfusão de sangue por convicção religiosa com base em uma interpretação da bíblia. Segundo eles, “tanto o Velho como o Novo Testamento claramente ordenam a abstenção de sangue”.

“Além disso, para Deus, o sangue representa a vida. (Levítico 17:14) Então, nós evitamos tomar sangue por qualquer via não só em obediência a Deus, mas também por respeito a ele como dador da vida”, diz o site oficial da associação.

Os ministros acordaram que a recusa à transfusão precisa preencher alguns requisitos, como ser manifestada por pacientes maiores de idade, em condições de discernimento e informados pelo médico sobre o diagnóstico, tratamento, riscos, benefícios e alternativas. A escolha não se estende a terceiros.

Fonte: Terra

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