Uma mulher transgênero receberá R$ 37 mil de indenização de uma rede de supermercados em Tubarão, após a empresa desistir de contratá-la mesmo depois da aprovação no processo seletivo e da assinatura do contrato.
A decisão foi proferida pela 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC), que reconheceu discriminação baseada na identidade de gênero.
Inicialmente, a 1ª Vara do Trabalho de Tubarão negou o pedido de indenização, alegando falta de provas.
No entanto, o TRT-SC reformou a sentença, destacando que a trabalhadora cumpriu todas as etapas do processo seletivo e teve a contratação frustrada sem justificativa plausível.
A empresa, que sequer apresentou defesa no processo, foi condenada a pagar R$ 30 mil por danos morais e R$ 7 mil por danos materiais, referentes ao prejuízo financeiro causado pela promessa de emprego não cumprida.
A decisão é definitiva, sem possibilidade de recurso.