Quinta-feira, 30 de Janeiro de 2025
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Supermercado de Tubarão é condenado a pagar indenização à mulher trans após desistir de contratação

A decisão foi proferida pela 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC), que reconheceu discriminação baseada na identidade de gênero.
infosul

30 de janeiro de 2025

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Foto: Ilustrativa | Lucas Vieira | Infosul

Uma mulher transgênero receberá R$ 37 mil de indenização de uma rede de supermercados em Tubarão, após a empresa desistir de contratá-la mesmo depois da aprovação no processo seletivo e da assinatura do contrato.

A decisão foi proferida pela 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC), que reconheceu discriminação baseada na identidade de gênero.

Inicialmente, a 1ª Vara do Trabalho de Tubarão negou o pedido de indenização, alegando falta de provas.

No entanto, o TRT-SC reformou a sentença, destacando que a trabalhadora cumpriu todas as etapas do processo seletivo e teve a contratação frustrada sem justificativa plausível.

A empresa, que sequer apresentou defesa no processo, foi condenada a pagar R$ 30 mil por danos morais e R$ 7 mil por danos materiais, referentes ao prejuízo financeiro causado pela promessa de emprego não cumprida.

A decisão é definitiva, sem possibilidade de recurso.

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A decisão foi proferida pela 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC), que reconheceu discriminação baseada na identidade de gênero.
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Uma mulher transgênero receberá R$ 37 mil de indenização de uma rede de supermercados em Tubarão, após a empresa desistir de contratá-la mesmo depois da aprovação no processo seletivo e da assinatura do contrato.

A decisão foi proferida pela 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC), que reconheceu discriminação baseada na identidade de gênero.

Inicialmente, a 1ª Vara do Trabalho de Tubarão negou o pedido de indenização, alegando falta de provas.

No entanto, o TRT-SC reformou a sentença, destacando que a trabalhadora cumpriu todas as etapas do processo seletivo e teve a contratação frustrada sem justificativa plausível.

A empresa, que sequer apresentou defesa no processo, foi condenada a pagar R$ 30 mil por danos morais e R$ 7 mil por danos materiais, referentes ao prejuízo financeiro causado pela promessa de emprego não cumprida.

A decisão é definitiva, sem possibilidade de recurso.

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