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TRE libera candidatura de Mauro Candemil

infosul

10 de novembro de 2020

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Foto: reprodução

Mauro Candemil (MDB), atual prefeito de Laguna, teve sua candidatura à reeleição liberada, em julgamento pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Santa Catarina, e pode concorrer normalmente na eleição de novembro. Os juízes deferiram por unanimidade o pedido nesta terça-feira, 10, ao julgar recurso apresentado pela defesa do emedebista à corte após decisão de primeira instância.

O político foi citado em uma condenação do Tribunal de Contas do Estado (TCE) de Santa Catarina por supostas irregularidades no processo licitatório e no contrato referente à obra da escola Álvaro Catão, de Imbituba, em 2008. Além dele, um fiscal e a empresa contratada são mencionados no processo, que corre desde 2015 e teve decisão definitiva em 2017.

Esse fato foi suficiente para que o Ministério Público Eleitoral e a defesa da coligação A mudança que Laguna quer (DEM/Republicanos) apresentassem pedidos de impugnação alegando que Candemil está inelegível. Os advogados do prefeito contestaram, apontando que não houve notificação dos advogados constituídos para defender o emedebista durante a tramitação na corte e que por isso, a decisão estava com traços de nulidade.

A juíza eleitoral de Laguna, Elaine Cristina, acatou as impugnações pontuando que não caberia à 20ª Zona Eleitoral discutir os trâmites do TCE. A defesa do prefeito recorreu da decisão após conseguir, no fim de outubro, uma liminar do Tribunal de Justiça (TJ) catarinense que suspendeu os efeitos da decisão da corte fiscal. Esse fato novo, afastou o risco da inelegibilidade pelo fato de haver decisão irrecorrível.

O procurador regional eleitoral e o relator da matéria no TRE, juiz Jaime Bunn, mantiveram entendimento para que o recurso fosse acatado devido à ordem judicial em favor de Candemil. “Logo, enquanto prevalecer hígida a decisão monocraticamente concessiva da liminar, a causa de inelegibilidade não é operante. Na espécie, posta a situação jurídica atual, é preciso reconhecer que não há óbice à candidatura que resulte da incidência da causa de inelegibilidade deduzida à impugnação”, disse Bunn na decisão, que será publicada em mural nas próximas horas.

Deferido com recurso

A candidatura de Mauro Candemil deve receber uma atualização em breve no sistema de candidaturas para constar como “deferido com recurso”, isso quer dizer que ele está apto à concorrer devido à aprovação do recurso.

Os outros candidatos deferidos são Evandro Farias (PL), Pedro Paulo Alves (Solidariedade), Peterson Crippa (DEM) e Samir Ahmad (PSL). Gilberto Sousa (PSC) está com registro indeferido, mas recorre no TSE em Brasília para obter a liberação da candidatura.

Fonte: Agora Laguna

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Mauro Candemil (MDB), atual prefeito de Laguna, teve sua candidatura à reeleição liberada, em julgamento pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Santa Catarina, e pode concorrer normalmente na eleição de novembro. Os juízes deferiram por unanimidade o pedido nesta terça-feira, 10, ao julgar recurso apresentado pela defesa do emedebista à corte após decisão de primeira instância.

O político foi citado em uma condenação do Tribunal de Contas do Estado (TCE) de Santa Catarina por supostas irregularidades no processo licitatório e no contrato referente à obra da escola Álvaro Catão, de Imbituba, em 2008. Além dele, um fiscal e a empresa contratada são mencionados no processo, que corre desde 2015 e teve decisão definitiva em 2017.

Esse fato foi suficiente para que o Ministério Público Eleitoral e a defesa da coligação A mudança que Laguna quer (DEM/Republicanos) apresentassem pedidos de impugnação alegando que Candemil está inelegível. Os advogados do prefeito contestaram, apontando que não houve notificação dos advogados constituídos para defender o emedebista durante a tramitação na corte e que por isso, a decisão estava com traços de nulidade.

A juíza eleitoral de Laguna, Elaine Cristina, acatou as impugnações pontuando que não caberia à 20ª Zona Eleitoral discutir os trâmites do TCE. A defesa do prefeito recorreu da decisão após conseguir, no fim de outubro, uma liminar do Tribunal de Justiça (TJ) catarinense que suspendeu os efeitos da decisão da corte fiscal. Esse fato novo, afastou o risco da inelegibilidade pelo fato de haver decisão irrecorrível.

O procurador regional eleitoral e o relator da matéria no TRE, juiz Jaime Bunn, mantiveram entendimento para que o recurso fosse acatado devido à ordem judicial em favor de Candemil. “Logo, enquanto prevalecer hígida a decisão monocraticamente concessiva da liminar, a causa de inelegibilidade não é operante. Na espécie, posta a situação jurídica atual, é preciso reconhecer que não há óbice à candidatura que resulte da incidência da causa de inelegibilidade deduzida à impugnação”, disse Bunn na decisão, que será publicada em mural nas próximas horas.

Deferido com recurso

A candidatura de Mauro Candemil deve receber uma atualização em breve no sistema de candidaturas para constar como “deferido com recurso”, isso quer dizer que ele está apto à concorrer devido à aprovação do recurso.

Os outros candidatos deferidos são Evandro Farias (PL), Pedro Paulo Alves (Solidariedade), Peterson Crippa (DEM) e Samir Ahmad (PSL). Gilberto Sousa (PSC) está com registro indeferido, mas recorre no TSE em Brasília para obter a liberação da candidatura.

Fonte: Agora Laguna

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